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Anúncio 9430/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Publicidade de insolvência decretada nos autos n.º 459/11.0TYVNG

Texto do documento

Anúncio 9430/2011

Processo 459/11.0TYVNG - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Companhia dos Uniformes, Lda.

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 30-05-2011, pelas 23.15 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Companhia dos Uniformes, Lda., NIF 504800396, Endereço: Travessa Heróis da Pátria, n.º 74, 4435-281 Rio Tinto com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. Cristina Filipe Nogueira, Endereço: Rua Eng. Custódio Vilas Boas, Lote A-1, Entrada 2 - 2.º Esq., Esposende, 4740-274 Esposende

São administradores do devedor: Sandra Maria Costa Oliveira, NIF 216900700, Endereço: Rua António Gedeão, n.º 124, R/Chão Dto, Fânzeres, 4420-000 Fânzeres

Maria Angelina Rosa Monteiro de Castro, Endereço: Rua Marques de Oliveira, N.º 27, Paranhos, 4000-000 Porto a quem é fixado domicílio dos administradores na Travessa Heróis da Pátria, n.º 74, 4435-281 Rio Tinto

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas revisíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o Embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

06-06-2011. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Ana Maria S. A. Barros.

304771932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259586.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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