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Anúncio 9425/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Acordo extraordinário de credores nos autos de falência n.º 74-D/2002, em que é falido Escola de Condução A. B., Lda.

Texto do documento

Anúncio 9425/2011

Processo 74-D/2002 - Acordo extraordinário de credores - artigo 231.º CPEREF

Requerente: Escola de Condução Ab, Lda.

Dr(a). Isabel Maria A.M. Faustino, Juiz de Direito do 1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia

faz saber que são citados os credores certos que não tenham aceitado o acordo e os credores incertos do(a) Escola de Condução Ab, Lda., NIF - 504169653, domicílio: Rua Pinto Bessa, 225, 4300-000 Porto, para no prazo de 10 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio no "Diário da República", deduzirem por embargos, querendo, oposição à extinção do processo. (Artigo 234.º do C.P.E.R.E.F).

6 de Junho de 2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - A Estagiária, Lénia Eunice das Dores Chate.

304799538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259581.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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