Processo 74-D/2002 - Acordo extraordinário de credores - artigo 231.º CPEREF
Requerente: Escola de Condução Ab, Lda.
Dr(a). Isabel Maria A.M. Faustino, Juiz de Direito do 1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia
faz saber que são citados os credores certos que não tenham aceitado o acordo e os credores incertos do(a) Escola de Condução Ab, Lda., NIF - 504169653, domicílio: Rua Pinto Bessa, 225, 4300-000 Porto, para no prazo de 10 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio no "Diário da República", deduzirem por embargos, querendo, oposição à extinção do processo. (Artigo 234.º do C.P.E.R.E.F).
6 de Junho de 2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - A Estagiária, Lénia Eunice das Dores Chate.
304799538