Despacho (extracto) n.º 8897/2011
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 15 de Junho de 2011, foi parcialmente revogado o seu anterior despacho de 6 de Dezembro de 2010, publicado por despacho (extracto) n.º 1244/2011, na 2.ª Série do Diário da República, na parte em que, por lapso, ao autorizar determinada individualidade a aceitar condecorações estrangeiras, contempla condecorações que no âmbito do quadro legal em vigor não são susceptíveis deste tipo de autorização.
Assim, foi o referido despacho revogado por se mostrar desconforme com a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, na parte em que concede autorização ao Dr. Damião Martins de Menezes Vellozo Ferreira para aceitar as seguintes condecorações:
a) Cavaleiro da Ordem Militar de S. Maurício e São Lázaro; e
b) Cavaleiro de Jure Sanguinis da Sagrada e Militar Ordem Constantiniana de S. Jorge.
O despacho parcialmente revogatório produz efeitos a 6 de Dezembro de 2010 mantendo o despacho original em vigor nos termos em que foi proferido e publicado no que respeita à autorização concedida à mesma individualidade para aceitar as restantes condecorações.
27 de Junho de 2011. - O Secretário-Geral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho.
204853264