Aviso 13681/2011, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 127/2011, Série II de 2011-07-05.
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Data:
2011-07-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para aquisição directa de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade IMOCLÍNICA - Investimentos Médicos, S. A. , para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Campo Grande, 35, 8.º, A, 1700-087 Lisboa
Aviso 13681/2011
Por despacho de 06-04-2011, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a Imoclínica - Investimentos Médicos, S. A., com sede na Rua de São Gabriel, 3 B, Alto do Lagoal, 2760-107 Caxias, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Campo Grande, n.º 35 - 8.º A, 1700-087 Lisboa, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
11 de Abril de 2011. - A Directora de Direcção, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.
204841365
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1259159.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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