Além de Portugal, são partes da Convenção o Canadá, a França e a Suíça.
Secretaria-Geral do Ministério, 16 de Maio de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.
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Além de Portugal, são partes da Convenção o Canadá, a França e a Suíça.
Secretaria-Geral do Ministério, 16 de Maio de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
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