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Aviso (extracto) 13636/2011, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura de um período de discussão pública, pelo prazo de 22 dias úteis, relativo à proposta do Plano de Pormenor da Zona ZUE-R (Quinta da Carapalha), cidade de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13636/2011

Joaquim Morão, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco faz saber que em 20 de Maio de 2011, a Câmara Municipal deliberou, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do RJIGT - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a actual redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro -, na sua reunião do Executivo, proceder à abertura de um período de discussão pública, pelo prazo de 22 dias úteis, relativo à Proposta do Plano de Pormenor da Zona ZUE-R (Quinta da Carapalha), cidade de Castelo Branco, com a área de intervenção delimitada a Norte pela linha do caminho de ferro, a Sul pelo limite do perímetro urbano da cidade, a Nascente pelo antigo caminho de S. Martinho e Bairro Ribeiro das Perdizes e a Poente pela ex-EN18-8 (antiga estrada de Malpica) e pelo Bairro da Carapalha de Baixo. A área de intervenção do Plano encontra-se delimitada na seguinte planta.

Participação:

Nos termos do n.º 3 do artigo 77 do RJIGT, vai decorrer um período de discussão pública, relativo à Proposta do Plano de Pormenor da Zona ZUE-R (Quinta da Carapalha), pelo prazo de 22 dias úteis, com início após 5 dias úteis contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco.

A proposta do Plano, acompanhada dos respectivos pareceres emitidos pelas Entidades consultadas e das actas da reunião de conferência de serviços e das reuniões de concertação, estão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal (edifício do ex-Quartel da Devesa) e na Junta de Freguesia de Castelo Branco.

27 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

(ver documento original)

204832755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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