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Edital 641/2011, de 4 de Julho

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Sumário

Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Resíduos do Concelho de Alenquer

Texto do documento

Edital 641/2011

Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:

Torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 18 de Abril do ano corrente ano, deliberou, por unanimidade, aprovar a seguinte proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Resíduos do Concelho de Alenquer.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-a à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República. Os interessados poderão apresentar sugestões, por escrito, a esta Câmara Municipal, não sendo consideradas as que forem entregues fora do prazo acima estabelecido.

Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Resíduos do Concelho de Alenquer

Preâmbulo

No seguimento da aprovação pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 14 de Novembro de 2008, entrou em vigor em 23 de Dezembro seguinte, o Regulamento Municipal de Resíduos do Concelho de Alenquer.

Em resultado da sua aplicação, verificou-se a necessidade de contemplar a aplicação de coimas a quem colocar cartão, vidro ou embalagens recicláveis, nos locais destinados à recolha de resíduos sólidos urbanos indiferenciados, quando tenha à sua disposição recipientes para recolha selectiva e a quem cuspir, urinar ou defecar na via pública ou noutros espaços públicos não previstos para o efeito.

Nestes termos e ao abrigo do definido no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, procedeu-se à elaboração da proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Resíduos do Concelho de Alenquer, a qual nos termos do n.º 1 do artigo 117.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, vai ser submetida à apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis, contados da sua publicação no Diário da República e em edital a afixar nos lugares de estilo:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Municipal de Resíduos do Concelho de Alenquer

Os artigos 48.º e 55.º do regulamento passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 48.º

Coimas a aplicar na deposição indevida de resíduos urbanos

...

1 - ...

2 - ...

3 - A deposição, nos contentores destinados à recolha de resíduos urbanos indiferenciados, de materiais destinados à recolha selectiva quando tenha à sua disposição recipientes próprios, é punível com coima de (euro)25 a (euro)100;

4 - A deposição nos contentores destinados à recolha selectiva de quaisquer outros resíduos que não sejam aqueles a que os contentores referidos se destinam, é punível com coima de (euro)25 a (euro)100;

5 - A destruição ou danificação dos contentores é punível com coima de (euro)100 a (euro)400, além do pagamento da sua substituição ou reparação;

6 - A afixação de propaganda ou publicidade em contentores e papeleiras, é punível com coima de (euro)25 a (euro)500;

7 - A colocação de resíduos na via pública fora dos horários estabelecidos, ou em qualquer outro local que não o estipulado pela Câmara Municipal, nos casos em que vier a ser implementada a recolha porta a porta, é punível com coima de (euro)10 a (euro)50;

8 - A deposição de resíduos nos contentores colocados na via pública, para uso geral da população, fora dos horários estabelecidos, é punível com coima de (euro)10 a (euro)50;

9 - O não fechamento da tampa do contentor, após a deposição de resíduos, é punível com coima de (euro)5 a (euro)25;

10 - A deposição nos contentores de pedras, terras, inertes, cinzas e resíduos tóxicos ou perigosos, é punível com coima de (euro)10 a (euro)50;

11 - A deslocação dos seus lugares dos contentores que se encontrem na via pública, quer sirvam a população em geral, quer se destinem a apoio dos serviços de limpeza, é punível com coima de (euro) 25 a (euro)250.

Artigo 55.º

Coimas a aplicar por procedimentos que prejudiquem a higiene e limpeza dos lugares públicos e outros

...

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - Cuspir urinar ou defecar na via pública ou noutros espaços públicos, é punível com coima de (euro)50 a (euro)250;

9 - Lançar ou abandonar objectos cortantes ou contundentes como frascos, vidros ou latas, que possam constituir perigo para o trânsito de pessoas, animais e veículos na via pública, é punível com coima de (euro)50 a (euro)500;

10 - Vazar águas poluídas, tintas ou óleos, para a via pública, é punível com coima de (euro)50 a (euro)250;

11 - Lançar nas sarjetas ou sumidouros quaisquer detritos ou objectos, é punível com coima de (euro)50 a (euro)250.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Alteração ao Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Para constar se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.

E eu, Ana Bela Carvalho de Oliveira, Coordenadora Técnica da Divisão Administrativa, o subscrevi.

17 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

204834626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258969.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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