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Portaria 641/2011, de 4 de Julho

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Sumário

Concede a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao licenciado Luís Eduardo da Silva Barbosa

Texto do documento

Portaria 641/2011

O licenciado Luís Eduardo da Silva Barbosa vem exercendo o cargo de presidente da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) desde há cerca de 6 anos. Neste período, o Dr. Luís Barbosa soube sempre estar à altura das suas responsabilidades, creditando esta distinta instituição nacional no seu domínio de actuação.

Ao presidente da CVP cabe assegurar o prestígio, manutenção, sustentabilidade, desenvolvimento e progresso da instituição, tarefas a que o seu presidente se dedicou com grande afinco e vontade de bem servir. A si se devem as inúmeras iniciativas que a CVP tem desenvolvido em Portugal e no estrangeiro em prol do bem-estar dos Portugueses, através de acções de voluntariado e apoio social.

Entre assinaturas de protocolos de cooperação diversos e de diversas naturezas para angariação de fundos ou de bens de primeira necessidade para os mais carenciados, passando pelo fortalecimento da intervenção junto dos reclusos, assinatura de um compromisso para criar um fórum sobre os Direitos das Crianças, disponibilidade para prestar apoio no âmbito do sismo que recentemente assolou o Japão, até à melhoria das infra-estruturas existentes ou à edificação de novas, a acção do presidente da CVP tem relevado um dinamismo e empenho notáveis.

Ele próprio portador de um sentido muito evoluído do humanitário e do social, o Dr. Luís Barbosa tem, por outro lado, procurado adaptar esta instituição aos mais modernos padrões de funcionamento, indo ao encontro das necessidades da sociedade actual. A recente inauguração no respectivo sítio da Internet da sua primeira loja solidária on-line é disto um bom exemplo.

Quero, pois, tornar público o meu apreço pelo trabalho desenvolvido pelo licenciado Luís Eduardo da Silva Barbosa como presidente da CVP, e considerar que o seu desempenho em muito contribuiu para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao licenciado Luís Eduardo da Silva Barbosa.

16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

204830957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258722.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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