Louvo o capitão-de-fragata NII 24086, José António Velho Gouveia, pela forma extremamente competente e eficiente como, desde 19 de Abril de 2010, tem desempenhado as funções de assessor para os assuntos do mar do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.
Da acção desenvolvida pelo capitão-de-fragata Velho Gouveia assumiram especial relevo o acompanhamento atento, empenhado e dedicado de todas as matérias relacionadas com os assuntos do mar, designadamente na vertente interna e no âmbito da ligação entre o Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e a Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar.
O capitão-de-fragata Velho Gouveia foi igualmente de uma ajuda preciosa para o Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar como elo de ligação entre o Gabinete, a Marinha e a comissão interministerial para os assuntos do mar, onde deu mostras de um apurado sentido do dever, dinamismo e sensatez, que foram determinantes para a concretização de vários projectos e iniciativas legislativas.
Oficial dotado de um grande espírito de iniciativa, rigoroso e frontal, aliou a uma sólida cultura geral e militar uma competência profissional, evidenciando excelentes conhecimentos e características pessoais de ponderação e senso comum, que lhe permitiram executar com grande rigor e qualidade as funções que lhe foram cometidas.
A estes atributos, o capitão-de-fragata Velho Gouveia associou ainda excelente relacionamento, revelados na forma natural e aberta como estabeleceu o seu relacionamento pessoal com todos os elementos do Gabinete, merecendo a consideração de todos aqueles com quem conviveu.
O capitão-de-fragata Velho Gouveia revelou uma irrepreensível conduta e postura como militar, com excepcional espírito de missão, lealdade e disponibilidade, afirmando-se como um oficial de excepção de quem muito a Marinha pode esperar.
Pelas razões expostas, é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional reconhecer publicamente o elevado nível de desempenho do capitão-de-fragata José António Velho Gouveia que contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 2.ª classe ao capitão-de-fragata José António Velho Gouveia.
16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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