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Portaria 637/2011, de 4 de Julho

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Sumário

Concede a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao tenente-general Joaquim Chito Rodrigues

Texto do documento

Portaria 637/2011

O 51210911, tenente-general Joaquim Chito Rodrigues, tem vindo a exercer ao longo dos últimos oito anos o cargo de presidente da direcção central da Liga dos Combatentes, instituição de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, de ideal patriótico e de carácter social, desempenhando estas funções de forma exemplar.

Sob a sua direcção, a Liga dos Combatentes (LC) tem fomentado, em permanência e em qualquer tempo e circunstâncias, a exaltação do amor à Pátria e a divulgação, em especial entre os jovens, do significado dos símbolos nacionais, bem como a defesa intransigente dos valores morais e históricos de Portugal, e tem, na mesma linha de actuação, assegurado a protecção e o auxílio mútuos e a defesa dos legítimos interesses espirituais, morais e materiais dos seus membros.

Na sequência da sua permanente preocupação em honrar os mortos por Portugal e dignificar os vivos que se bateram ao seu serviço, com risco da própria vida, na sua presidência da LC tem, com êxito, promovido a cultura, o ensino, o trabalho e a solidariedade social em benefício geral do País e dos seus membros.

A LC, sob a coordenação do tenente-general Chito Rodrigues, actuando de modo influente, com grande dinâmica, moderna, e como sempre, no respeito do princípio de honrar os mortos e dignificar os vivos, promoveu e organizou diferentes cerimónias de dignificação de todos aqueles militares que serviram ou servem o País.

O desenvolvimento de diversos programas estruturantes, entre os quais o «Conservação das memórias», que tem como objectivo a localização, identificação, concentração e dignificação dos lugares, no mundo inteiro, onde se encontram inumados militares portugueses caídos em missão de serviço, mostra, por si só, a iniciativa louvável da LC.

É pois da mais elementar justiça louvar o tenente-general Joaquim Chito Rodrigues, enquanto presidente da direcção central da Liga dos Combatentes, considerando que o seu desempenho contribuiu decisivamente para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao tenente-general Joaquim Chito Rodrigues.

16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258718.dre.pdf .

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