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Aviso 13588/2011, de 1 de Julho

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Sumário

Licença sem remuneração de longa duração - Carlos Filipe de Almeida Santos e Alves da Costa

Texto do documento

Aviso 13588/2011

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 27 de Abril de 2011, proferido no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho B-4/2009/CM, do Senhor Presidente da Câmara, aprovado em Reunião de Câmara de 23/10/2009 e previstas na alínea a)do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi deferido o pedido da Licença Sem Remuneração de longa duração, pelo período de 1 Ano, de Carlos Filipe de Almeida Santos e Alves da Costa, Técnico Superior na área de Engenharia Zootécnica, do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, com início no dia 28 de Abril de 2011.

23 de Maio de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

304777895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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