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Aviso 13584/2011, de 1 de Julho

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Sumário

Colocação em regime de mobilidade intercarreiras do trabalhador José Fernando Alegria Dias

Texto do documento

Aviso 13584/2011

Mobilidade interna intercarreiras

Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 8 de Junho de 2011, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º, alª.b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30 de Setembro, pelo período de 18 meses, ou período inferior no caso de o titular vir a ocupar o lugar, com início a 1 de Julho de 2011, do seguinte trabalhador:

José Fernando Alegria Dias, para o exercício de funções de Técnico Superior, mantendo a remuneração de 1 441,79 (euro), da tabela remuneratória única.

8 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Grincho Ribeiro.

304804591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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