Mobilidade interna intercarreiras
Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 8 de Junho de 2011, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º, alª.b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30 de Setembro, pelo período de 18 meses, ou período inferior no caso de o titular vir a ocupar o lugar, com início a 1 de Julho de 2011, do seguinte trabalhador:
José Fernando Alegria Dias, para o exercício de funções de Técnico Superior, mantendo a remuneração de 1 441,79 (euro), da tabela remuneratória única.
8 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Grincho Ribeiro.
304804591