Louvo o Dr. José Manuel Silva Mourato pelo elevado desempenho, competência e relevantes qualidades pessoais que tem evidenciado no exercício das funções de presidente da comissão paritária de coordenação da execução das operações relativas à rentabilização dos imóveis abrangidos pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.
A participação do Dr. José Mourato tem constituído uma mais-valia pela sua vasta experiência e especial sensibilidade para as questões relativas às modalidades de gestão e rentabilização do património imobiliário afecto à defesa nacional, contribuindo com grande sucesso e ao seu nível de intervenção.
Frontal e determinado, a visão esclarecida e o dinamismo patenteados pelo Dr. José Mourato no permanente e construtivo diálogo que tem vindo a estabelecer e manter com os municípios, tendo em vista definir linhas estratégicas de colaboração para encontrar as soluções mais adequadas no quadro dos objectivos estabelecidos para esta comissão.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao Dr. José Manuel Silva Mourato.
16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
204829297