A Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 05-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, dispõe na sua alínea b), do n.º 2, do artigo 73.º, que os Vereadores em regime de tempo inteiro, podem constituir um Gabinete de Apoio Pessoal, com um Secretário.
Deste modo, no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 74.º, do referido diploma legal, nomeio para o cargo de Secretário de Gabinete de Apoio Pessoal ao Vereador em regime de permanência o Eng.º Mário Augusto Pais Patrício, o Sr. Daniel de Oliveira Leite, com inicio a 01 de Abril de 2011.
01 Abril de 2011. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa, Dr.ª
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