Aviso 25/2011/M, de 30 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Instituto da Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 124/2011, Série II de 2011-06-30.
  
 
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    Data:
      
        
          2011-06-30
        
      
 
  
  
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      Documento na página oficial do DRE
    
 
  
  
  
  
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Autorização às firmas Freitas & Brites, Lda., e G-Med, Comércio por Grosso de Medicamentos, Unipessoal, Lda., com sede à Rua de 5 de Outubro, 122, Funchal, a manter a autorização para comercializar por grosso medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas da firma Freitas & Brites, Lda., no seu armazém sito à Rua de 5 de Outubro, 122, Funchal
  
  
Aviso 25/2011/M
Por despacho de 14 de Junho de 2011, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi autorizado às firmas "Freitas & Brites, Lda." e "G-Med, Comércio por grosso de medicamentos, Unipessoal, Lda.", com sede à Rua 5 de Outubro n.º 122, Funchal, a manter a autorização para comercializar por grosso medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas da firma "Freitas & Brites, Lda." no seu armazém sito à Rua 5 de Outubro n.º 122, Funchal, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.
21 de Junho de 2011. - O Presidente, Maurício Melim.
204822719
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/1258140.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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      1994-10-12 -
      
      Decreto Regulamentar
      61/94 -
      Ministério da Justiça
      Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
     
  
  
 
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