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Despacho 8762/2011, de 30 de Junho

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Sumário

Alteração do mestrado em Gestão de Informação

Texto do documento

Despacho 8762/2011

Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-24-2011 (1.2), de 15 de Junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, pelo Despacho Normativo 36/2008, a proposta de alteração do Mestrado em Gestão de Informação, que foi criado pela deliberação 118/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de Abril, pela deliberação 1039/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 322/2007. Este ciclo de estudos foi ainda alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.20), de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março, pelo Despacho 5762/2010.

Mestrado em Gestão de Informação

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado em Gestão de Informação, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DepAcad/NACU/1.2/2011 n.º 5249, de 17 de Junho de 2011, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2011-2012.

20 de Junho de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Curso: Gestão de Informação

4 - Grau de mestre

5 - Área científica predominante do curso: Gestão e Tecnologia da Informação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Área de especialização em Gestão e Análise de Dados

Área de especialização em Sistemas de Informação

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de especialização em Gestão e Análise de Dados

(ver documento original)

Área de especialização em Sistemas de Informação

(ver documento original)

10 - Observações:

1 - 12 dos créditos optativos serão distribuídos pelas áreas de Informática, Estatística e Investigação Operacional por indicação dos coordenadores do Mestrado consoante os conhecimentos já obtidos no 1.º ciclo.

2 - 6 dos créditos optativos deverão ser obtidos na realização da unidade curricular "Introdução às Bases de Dados" ou "Tecnologia de Bases de Dados", por indicação dos coordenadores do Mestrado consoante os conhecimentos já obtidos no 1.º ciclo.

3 - Todos os Grupos Opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo Conselho Científico da FCUL, sob proposta do Departamento responsável.

4 - Os 42 créditos obrigatórios na área científica de Gestão e Tecnologia da Informação referem -se à Dissertação/Projecto/Estágio do 2.º ano do ciclo de estudos.

5 - A Área de especialização de Gestão e Análise de Dados pretende dar formação especializada na área de recolha de informação quantitativa, seu tratamento e posterior análise e interpretação bem como a sua utilização na tomada de decisões e gestão das organizações.

6 - A Área de especialização de Sistemas de Informação pretende dar formação especializada na área da extracção, análise e recuperação automática de informação, gestão de sistemas de informação e concepção e desenvolvimento de sistemas de suporte à decisão.

Plano de estudos

Universidade de Lisboa/Faculdade de Ciências

Gestão de Informação

Mestre

Gestão e Tecnologia da Informação/Gestão e Análise de Dados

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Opções do 1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Opções do 1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Opções do 2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Gestão e Tecnologia da Informação/Sistemas de Informação

QUADRO N.º 8

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Opções do 1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

Opções do 1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

Opções do 2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 14

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

204818012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Declaração de Rectificação 81/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, inve (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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