Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 26/84, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção do artigo 79.º do Decreto n.º 441/72, de 8 de Novembro, relativo ao recrutamento de assistentes para a Escola Nacional de Saúde Pública.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 26/84

de 24 de Maio

O recrutamento de assistentes para a Escola Nacional de Saúde Pública, estabelecido pelo artigo 79.º do Decreto 441/72, de 8 de Novembro, encontra evidentes dificuldades, por ser neste momento excessivamente limitada a área em que pode ser efectuado. Importa, por esse motivo, actualizar a citada disposição legal.

Com este objectivo, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 79.º do Decreto 441/72, de 8 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 79.º Os assistentes serão recrutados de entre os diplomados com cursos professados pela Escola ou habilitados com licenciatura adequada, mediante concurso documental, no qual terão preferência, em condições de igualdade, os candidatos que:

a) Possuam aprovação em cursos complementares;

b) Tenham exercido funções de docência na Escola, com boa informação do responsável pela cadeira que ministrou;

c) Sejam funcionários do Ministério da Saúde.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Manuel Maldonado Gonelha - José San-Bento de Menezes.

Assinado em 7 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Maio de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/05/24/plain-12581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-08 - Decreto 441/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda