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Louvor 760/2011, de 30 de Junho

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Sumário

Concede louvor e medalha de ouro de serviços distintos ao intendente Paulo Jorge do Espírito Santo Caldas

Texto do documento

Louvor 760/2011

Ao cessar funções como Ministro da Administração Interna do XVIII Governo Constitucional, e por proposta do director-geral de Administração Interna, louvo o intendente n.º 100095, Paulo Jorge do Espírito Santo Caldas, da Polícia de Segurança Pública, pela forma eficaz e eficiente, dedicada e muito competente como desempenhou as funções de director do Serviço de Relações Internacionais e Cooperação da Direcção-Geral de Administração Interna (DGAI).

Primeiro responsável pela Direcção de Serviços de Relações Internacionais (RIC), desde a sua criação no âmbito da reestruturação dos órgãos e serviços do Ministério da Administração Interna (MAI) no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), soube o intendente Paulo Caldas dar o impulso necessário para a afirmação do MAI junto dos seus congéneres nacionais e internacionais, em especial no que respeita à organização, planeamento e implementação das actividades de cooperação técnico-policial, de proposta de definição de prioridades e avaliação da participação em missões internacionais, da uniformização e harmonização da participação dos elementos das forças e serviços de segurança (FSS) do MAI e na projecção e acompanhamento da rede de oficiais de ligação do MAI.

Profundo conhecedor das reformas dos sectores de segurança dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), e consciente de que o eixo segurança-desenvolvimento é particularmente importante na definição de prioridades de intervenção nos países frágeis, granjeou junto dos seus homólogos nacionais, e sobretudo dos PALOP, um excelente relacionamento humano e reconhecida competência e dotes de hábil negociador, que permitiu a implementação, com enorme êxito e elevadíssimas taxas de execução financeira, da realização de programas na área da cooperação técnico-policial.

O excelente relacionamento e o reconhecido profissionalismo do intendente Caldas potenciaram a confiança do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), permitindo a manutenção e incremento do financiamento de programas de cooperação técnico-policial, que determinaram a afirmação do MAI e das forças e serviços de segurança na qualidade de principais parceiros de cooperação na área policial, migração e protecção civil, em especial nas Repúblicas de Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, quer no âmbito bilateral, quer trilateral com parcerias com os EUA, a UNICEF ou o PNUD, bem como na projecção de âmbito multilateral, de que é exemplo o Projecto da Comissão Europeia de Apoio ao Sector da Segurança em Moçambique, no âmbito do 10.º FED, que com contou, desde o primeiro momento, com os seus contributos no planeamento, apoio e assessoria.

Ainda no âmbito da cooperação técnico-policial, e corolário da experiência e dos resultados até aqui atingidos, é de destacar o convite do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do IPAD, para a integração e envolvimento dos Programas de Cooperação Técnico-Policial do MAI no Programa Piloto de Cooperação, programa plurianual centrado nos resultados e com metas e objectivos claramente definidos e monitorizados, onde participam outros Ministérios, mas sendo o MAI o único que beneficia de co-financiamento do IPAD, facto que demonstra o reconhecimento pelo trabalho realizado, o extremo rigor imposto e os excelentes resultados obtidos na execução dos programas de cooperação implementados pelo MAI.

No que respeita ao trabalho desenvolvido nas áreas das missões internacionais e na articulação e acompanhamento da actividade dos oficiais de ligação do MAI, é justo reconhecer e destacar o desenvolvimento na harmonização e uniformização das condições de participação e permanência dos elementos das FSS do MAI em missões internacionais humanitárias e de paz e de gestão civil de crises, bem como o acompanhamento das actividades da União Europeia (CIVCOM) e das Nações Unidas na apresentação de candidaturas e respectiva coordenação com as forças e serviços de segurança e o acompanhamento da estrutura do Objectivo Global Civil 2009 e 2010, e, ainda, na gestão e articulação das actividades dos oficiais de ligação no que respeita em especial à ligação entre as forças de segurança nacionais e dos países de acreditação, bem como na execução local das actividades de cooperação técnico-policial.

As excepcionais qualidades e virtudes pessoais e profissionais, aliadas à grande dedicação em serviço da segurança pública, demonstradas pelo intendente Paulo Caldas ao longo dos mais de 22 anos de serviço na Polícia de Segurança Pública, e do tempo em que exerceu funções na Direcção-Geral de Administração Interna, já objecto de referência em diversos louvores, tornam-no merecedor do respeito e consideração públicos, pelo que é da mais elementar justiça que os serviços por si prestados sejam publicamente reconhecidos como relevantes, extraordinariamente importantes e distintos.

Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º, ambos do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos de segurança pública o intendente Paulo Jorge do Espírito Santo Caldas, da Polícia de Segurança Pública.

20 de Junho de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

204826201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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