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Despacho 8738/2011, de 29 de Junho

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Sumário

Alteração do mestrado em Segurança Informática

Texto do documento

Despacho 8738/2011

Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-24-2011 (1.3), de 15 de Junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, pelo Despacho Normativo 36/2008, a proposta de alteração do Mestrado em Segurança Informática, que foi criado pela deliberação 123/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril, pela deliberação 1070/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 34/2007.

Mestrado em Segurança Informática

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado em Segurança Informática, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DepAcad/NACU/1.2/2011 n.º 5250, de 17 de Junho de 2011, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro.

3 - Com esta alteração, o n.º 1 da alínea b) e o n.º 2 da alínea d) das Normas Regulamentares do mestrado em Segurança Informática, em anexo à Deliberação 1070/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2009, passam a ter a seguinte redacção:

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre em Segurança Informática obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de 4 semestres, compreendendo:

Frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, com a duração de 2 semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos;

Uma componente de trabalho autónomo original, supervisionado, de natureza científica ou profissional, correspondente à restante percentagem do número total de créditos do ciclo de estudos (60 créditos).

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006

2 - O trabalho de natureza científica ou profissional corresponde a 60 créditos e uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2011-2012.

20 de Junho de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Curso: Segurança Informática

4 - Grau de mestre

5 - Área científica predominante do curso: Informática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

Todos os grupos opcionais poderão incluir outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo Conselho Científico da FCUL, sob proposta do Departamento responsável.

Plano de estudos

Universidade de Lisboa/ Faculdade de Ciências

Mestrado em Segurança Informática

Grau de Mestre

Área científica predominante: Informática

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Opções Grupo AE (Área Específica)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Opções Grupo OG (Opcional Geral)

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Opções Grupo AE (Área Específica)

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Opções Grupo OG (Opcional Geral)

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

2.º ano

(ver documento original)

204818118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Declaração de Rectificação 81/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, inve (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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