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Aviso 13438/2011, de 29 de Junho

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Sumário

Procede-se à reafectação a este Instituto, no mesmo regime de comissão de serviço em que se encontravam na Direcção-Geral da Administração da Justiça, com efeitos a 1 de Setembro de 2010, os Oficiais de Justiça

Texto do documento

Aviso 13438/2011

Para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que em execução do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2010, de 13 de Julho, e nos termos do n.º 13 do Decreto-Lei 57/2007, de 7 de Dezembro com as alterações introduzidas pela 11/2008, de 20 de Fevereiro e Lei 64-A72008, de 31 de Dezembro, por despacho conjunto de 9 de Dezembro de 2010, do Director-Geral da Administração da Justiça e do Presidente do Conselho Directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, se procedeu à reafectação a este Instituto, no mesmo regime de comissão de serviço em que se encontravam na Direcção-Geral da Administração da Justiça, com efeitos a 1 de Setembro de 2010, dos seguintes Oficiais de Justiça:

(ver documento original)

6 de Junho de 2011. - O Director do Departamento de Administração Geral, Álvaro Pires.

204819503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 57/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/33/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Março, que altera a Directiva n.º 95/45/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios e altera o Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-13 - Decreto-Lei 83/2010 - Ministério da Justiça

    Atribui ao Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., a competência para o desenvolvimento de novas aplicações informáticas no âmbito da actividade dos tribunais judiciais, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica desse Instituto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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