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Edital 633/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Proposta de Regulamento da Biblioteca Municipal de Vagos

Texto do documento

Edital 633/2011

Dra. Albina Maria de Oliveira Rocha, vice-presidente da Câmara Municipal de Vagos:

Torna público que se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados desde a data da publicação deste edital no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e para posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Vagos, o "Regulamento da Biblioteca Municipal de Vagos". O respectivo processo poderá ser consultado na Divisão Administrativa, durante as horas normais de expediente bem como no site da Câmara Municipal de Vagos, www.cm-vagos.pt.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.

17 de Junho de 2011. - A Vice-Presidente da Câmara, Dr.ª Albina Maria de Oliveira Rocha.

Proposta de Regulamento da Biblioteca Municipal de Vagos

Preâmbulo

No contexto emergente da sociedade da informação e do conhecimento, as bibliotecas são importantes pólos de interesse na vida social, cultural e educativa das suas comunidades.

O presente regulamento pretende ser um instrumento regulador da actividade da Biblioteca Municipal de Vagos, que se encontra integrada na Rede Nacional de Bibliotecas de Leitura Pública, com a tipologia BM1, com base no contrato-programa celebrado entre o Instituto Português do Livro das Bibliotecas e a Câmara Municipal de Vagos.

Atendendo à actividade a desenvolver e aos serviços a prestar pela Biblioteca Municipal, os quais têm por base o relacionamento com os seus utilizadores, torna-se necessário estabelecer normas que regulem o funcionamento, nomeadamente, no que diz respeito ao acesso à Biblioteca, consulta e utilização de documentos, a requisição e utilização domiciliária, os prazos e, em especial, os direitos e deveres dos utilizadores deste equipamento cultural.

A Biblioteca vai assegurar aos utilizadores, além do fundo bibliográfico disponível, meios audiovisuais, informáticos e equipamentos cuja utilização carece de regras específicas.

Por outro lado, tratando-se de um equipamento público de utilização colectiva, a respectiva gestão pressupõe, em alguns casos, o pagamento de taxas por parte dos utilizadores, determinadas de acordo com o estabelecido no Regulamento de Taxas e Licenças em vigor na Câmara Municipal de Vagos.

Assim, o presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento tem por objecto definir as regras de funcionamento da Biblioteca Municipal de Vagos, adiante designada por BMV, da Câmara Municipal de Vagos. Com este equipamento de utilização colectiva a Câmara Municipal de Vagos pretende dotar o Concelho de um serviço público de reconhecida necessidade e utilidade, com funções de carácter informativo, educativo, cultural e de lazer, com a finalidade da promoção do livro e da leitura, assim como a defesa dos princípios patentes no Manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se:

a) Às condições de utilização da Biblioteca e dos serviços por ela prestados aos utilizadores;

b) Biblioteca Itinerante/biblioteca de praia;

c) Qualquer outro pólo da biblioteca que venha a ser criado;

d) Aos direitos e deveres dos utilizadores;

e) Ao regime de cedência do auditório/sala polivalente da BMV.

Artigo 3.º

Objectivos gerais

A BMV, como serviço público que é, tem por finalidade facilitar o acesso à cultura, à informação e ao lazer, visando atingir os seguintes objectivos essenciais:

1 - Contribuir para o desenvolvimento cultural da comunidade local e regional, em termos individuais e colectivos, estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;

2 - Promover a literacia, favorecer o desenvolvimento cultural e a autoformação dos indivíduos e dos grupos sociais;

3 - Fomentar actividades que apelem à participação do público infantil e Juvenil, de forma a incrementar desde cedo o hábito da leitura;

4 - Facilitar o acesso da população, através do empréstimo, da consulta local e online, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outros documentos, dando resposta às necessidades de informação, cultura e educação, no pleno respeito pela diversidade humana, segundo os princípios definidos pelo Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas;

5 - Possibilitar aos munícipes a utilização de um conjunto variado e actualizado de recursos de informação, através do acesso a fundos bibliográficos, audiovisuais e outros suportes que apoiem a educação em termos formais e informais;

6 - Desenvolver com a assiduidade possível, actividades de promoção da leitura e outras acções de animação que se enquadrem no âmbito da sua própria gestão e planeamento, criando condições que apelem à reflexão e criação literária, científica, artística e que desenvolvam a capacidade crítica do indivíduo;

7 - Enriquecer, tratar e actualizar o património bibliográfico local e nacional, particularmente aquele que for relevante para o conhecimento da história do concelho de Vagos e da identidade cultural da região;

8 - Valorizar e divulgar o património e a memória colectiva do concelho de Vagos, nomeadamente através da organização e difusão do fundo local;

9 - Orientar os serviços prestados e os conteúdos informacionais de acordo com as necessidades dos utilizadores;

10 - Actualizar permanentemente os seus recursos de informação, diversificando suportes e assuntos, em função da sua vocação de biblioteca pública, considerando que os recursos audiovisuais e as novas tecnologias de informação desempenham um papel preponderante na sociedade contemporânea;

11 - Difundir informação útil e actualizada, em diversos suportes;

12 - Contribuir de uma forma criativa para a ocupação dos tempos livres da população;

13 - Disponibilizar documentação relativa aos vários domínios da actividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;

14 - Cooperar com instituições congéneres e outras entidades de âmbito local, regional ou nacional que se situem em campos de actuação afins como os da cultura e da educação;

Artigo 4.º

Oferta de Serviços

1 - Os serviços prestados pela BMV, são inteiramente gratuitos com excepção de tudo o que é tabelado e consta especificamente neste Regulamento.

2 - Compete à BMV determinar o nível de acesso aos documentos, o qual pode ser livre, condicionado ou reservado.

3 - A informação sobre o tipo de empréstimos, local ou domiciliário, a que o documento está sujeito, bem como o seu nível de acesso, consta no próprio documento e no respectivo registo na base de dados bibliográfica.

Artigo 5.º

Actividades

Com vista à prossecução dos seus objectivos gerais, a BMV desenvolverá, entre outras, as seguintes actividades:

1 - Gestão geral da BMV, da biblioteca itinerante/biblioteca de praia.

2 - Actualização permanente do seu fundo documental, de acordo com as recomendações internacionais, de forma a evitar o rápido envelhecimento do mesmo.

3 - Organização e tratamento técnico apropriado dos seus fundos.

4 - Gestão do empréstimo e circulação de documentos.

5 - Promoção de exposições, visitas, colóquios, conferências, sessões de leitura, hora do conto e outras actividades culturais.

6 - Informação e formação especializada ao leitor/utilizador, local e on-line.

7 - Promoção de actividades de cooperação com outras Bibliotecas e instituições.

Artigo 6.º

Áreas funcionais

A BMV é constituída pelas seguintes áreas funcionais:

a) Recepção/Atendimento/ Empréstimo domiciliário/ Reprografia

b) Serviços Técnicos (Tratamento documental)

c) Serviços Administrativos

d) Depósito de documentos

e) Espaço multimédia (Internet; DVD; CD)

f) Sala Polivalente

g) Zona de exposições (Recepção e acesso ao Espaço Multimédia)

h) Periódicos e Fundo Local

i) Secção de Adultos

j) Secção Infanto-juvenil

k) Sala da Hora do Conto

Artigo 7.º

Serviços

1 - A BMV disponibiliza aos seus utilizadores serviços culturais e informativos diversificados, que evoluirão de acordo com as necessidades dos leitores/utilizadores, a sua disponibilidade técnico-financeira e a avaliação dos resultados.

2 - A BMV proporcionará vários serviços, nomeadamente:

a) Consulta local através do livre acesso às estantes;

b) Consulta on-line no catálogo na página web da Biblioteca;

c) Acesso gratuito à Internet;

d) Referência, informação e formação aos leitores/utilizadores;

e) Empréstimo domiciliário;

f) Empréstimo interbibliotecas;

g) Acesso às novas tecnologias;

h) SABE - Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares;

i) Actividades de promoção do livro e da leitura;

j) Animação cultural;

k) Cooperação com os estabelecimentos de ensino do concelho;

l) Hora do conto;

m) Serviço Educativo;

n) Biblioteca Itinerante/biblioteca de praia;

o) Reprografia.

Artigo 8.º

Horário de Funcionamento

1 - O horário de funcionamento da BMV será definido anualmente e exposto em local visível para todos os utilizadores.

2 - A Câmara Municipal de Vagos reserva o direito de interromper o funcionamento da BMV sempre que o julgue conveniente, ou a tal seja forçada por motivos de reparação de avarias ou execução de trabalhos de limpeza e ou de manutenção.

3 - As actividades promovidas pela BMV e realizadas fora do horário de serviço público serão sempre asseguradas/acompanhadas pelos funcionários em exercício de funções na Biblioteca.

Artigo 9.º

Competências

Compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competências delegadas, nomeadamente:

a) Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento da BMV, incluindo o respectivo horário de funcionamento ou suas alterações;

b) Receber, analisar e decidir sobre todos os pedidos de cedência de espaços;

c) Comunicar, por escrito, aos interessados, o deferimento ou indeferimento do pedido de cedência de espaços, indicando o motivo do indeferimento ou em caso de deferimento, os dias, condições de utilização, horas e espaços que são cedidos.

CAPÍTULO II

Os utilizadores

Artigo 10.º

Disposições gerais

De acordo com os princípios da leitura pública, são admitidos como potenciais utilizadores da BMV todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que a pretendam frequentar, desde que efectuada a inscrição de acordo com o previsto no Capítulo III.

Artigo 11.º

Leitor/Utilizador

Leitores/utilizadores são todos aqueles que cumpram os seguintes requisitos:

a) Podem ser leitores/utilizadores individuais da BMV todos aqueles que residam na área do Concelho de Vagos;

b) Podem ser leitores/utilizadores todos aqueles que se encontrem temporariamente no concelho de Vagos;

c) Podem ser leitores/utilizadores colectivos as associações, as escolas e as pessoas colectivas sedeadas em Vagos.

Artigo 12.º

Condições de Inscrição

1 - A inscrição como leitor/utilizador da Biblioteca é gratuita, contudo, em caso de perda ou extravio do cartão de leitor/utilizador, a emissão de uma 2.ª via estará sujeita ao pagamento da respectiva taxa.

2 - A admissão como leitor/utilizador individual faz-se mediante o preenchimento de uma ficha, obrigando-se aquele à apresentação de um documento de identificação (bilhete de identidade/Cartão Único, cédula pessoal, carta de condução ou passaporte) e um comprovativo de residência (recibo de electricidade, água, telefone) com data de emissão igual ou inferior a 4 meses.

3 - A inscrição de leitores/utilizadores com idade igual ou inferior a 12 anos implica a autorização dos pais ou encarregados de educação, mediante o preenchimento de impresso próprio fornecido pelos serviços.

4 - A admissão como leitor/utilizador colectivo faz-se mediante o preenchimento de uma ficha, sendo necessária a apresentação de um documento de identificação da instituição, a apresentação da identificação do seu representante legal e um comprovativo de morada.

5 - A BMV assegura, nos termos da lei, a protecção e confidencialidade dos dados pessoais fornecidos pelos utilizadores, os quais se destinam a ser exclusivamente utilizados pela Biblioteca, no âmbito do seu normal funcionamento e à difusão da actividade por si desenvolvida.

Artigo 13.º

Cartão de Leitor/Utilizador

1 - O cartão de leitor/utilizador permite usufruir do serviço de empréstimo domiciliário, de consulta local de documentos multimédia, de acesso à Internet e de produtos e serviços de informação.

2 - O cartão de leitor/utilizador é individual e intransmissível, sendo o titular responsável pelos movimentos com ele efectuados.

3 - Se o comprovativo de morada for apresentado no acto da inscrição, a emissão do cartão de leitor/utilizador é feita de imediato; caso contrário será remetido pelo correio para a morada indicada.

4 - No caso de perda ou extravio deverá comunicar de imediato a ocorrência à BMV.

5 - Qualquer mudança de residência deve ser imediatamente comunicada à BMV, para actualização da ficha de inscrição.

CAPÍTULO III

Direitos e deveres

Artigo 14.º

Direitos

O leitor/utilizador tem direito a:

a) Usufruir de todos os serviços prestados pela BMV;

b) Consultar livremente o catálogo on-line;

c) Ter livre acesso às estantes nas Secções Infantil, de Adultos e Multimédia;

d) Poder escolher os documentos que lhe interessam;

e) Reservar documentos disponíveis na BMV;

f) Ser informado e participar nas actividades promovidas pela BMV;

g) Solicitar o apoio dos funcionários em exercício de funções;

h) Apresentar sugestões, propostas e reclamações;

i) Aceder aos seus dados pessoais e solicitar a sua alteração ou eliminação.

Artigo 15.º

Deveres

O leitor/utilizador tem como deveres:

a) Cumprir as normas definidas no presente regulamento;

b) Utilizar a BMV no respeito pelos objectivos consignados no presente regulamento;

c) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;

d) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária;

e) Respeitar o tempo definido para a utilização dos serviços e equipamentos disponíveis na BMV;

f) Indemnizar a BMV pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

g) Pagar as taxas correspondentes aos serviços que assim o exijam;

h) Atender e respeitar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários em serviço;

i) Respeitar o silêncio nos espaços indicados;

j) Comunicar imediatamente a perda ou o extravio do cartão de leitor/utilizador, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas;

k) Manter actualizados os dados pessoais constantes na sua ficha de inscrição;

l) Cumprir, na medida do aplicável, o estipulado no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos;

m) Conhecer e aceitar o presente regulamento.

Artigo 16.º

Proibições

Não é permitido praticar quaisquer actos que prejudiquem o bom funcionamento e ambiente adequado a uma Biblioteca, nomeadamente:

a) Não é permitido fumar em qualquer área da BMV;

b) Não é permitido comer ou beber nas salas de leitura;

c) Não é permitido sentar-se sobre as mesas, deslocar móveis ou qualquer equipamento da posição em que se encontram sem autorização do funcionário em serviço nesse sector;

d) É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas e capas dos livros e periódicos ou retirar qualquer sinalização posta pelos serviços da BMV (cota, carimbos, ou quaisquer outros sinais ou registos), sob pena de implicar a reposição da publicação pelo responsável ou o seu pagamento integral, consoante os casos;

e) Não é permitida a utilização de telemóveis nas salas de leitura;

f) É proibido danificar os recursos colocados ao dispor dos utilizadores.

Artigo 17.º

Comportamentos abusivos

O utilizador/leitor, cujo comportamento perturbe outros utilizadores/leitores, colaboradores ou o normal funcionamento dos serviços da BMV, será advertido e, caso seja necessário, serão chamadas as respectivas autoridades policiais e accionados os procedimentos legais apropriados.

CAPÍTULO IV

Acesso à documentação

Artigo 18.º

Disposições gerais

O acesso à documentação será efectuado nos seguintes termos:

a) O acesso aos documentos da BMV pode ser livre, condicionado ou reservado;

b) Podem ser lidos ou consultados na BMV todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais ou outros, que se encontrem nas salas de livre acesso ao público. Todos os leitores/utilizadores têm livre acesso às estantes da secção infantil, de adultos e multimédia;

c) As obras da secção de reservados poderão ser consultadas na sala onde se encontram e após o preenchimento de uma requisição para o efeito;

d) O acesso aos documentos audiovisuais é condicionado, já que os utilizadores apenas têm acesso às caixas dos documentos, sendo o original exclusivamente manuseado pelos funcionários em exercício de funções na Biblioteca;

e) Todo o fundo documental da BMV está arrumado por grandes classes do conhecimento, de acordo com as classificações adoptadas;

f) De forma a manter os fundos em perfeita organização, os documentos retirados das estantes para consulta local devem ser colocados em carros próprios ou no balcão da secção para posterior arrumação pelo funcionário. Não poderão ser retiradas obras ou qualquer documento, de uma secção para outra, sem autorização do funcionário responsável pela mesma;

g) Na secção de multimédia o visionamento e audição dos documentos é autorizado mediante a entrega do cartão de leitor/utilizador, cabendo ao funcionário responsável pelo serviço fornecer o equipamento necessário.

CAPÍTULO V

Empréstimo domiciliário

Artigo 19.º

Definição

Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para leitura em espaços exteriores às instalações da BMV.

Artigo 20.º

Utilizadores possuidores de cartão de leitor/utilizador

Os serviços de empréstimo domiciliário são disponibilizados a todos os utilizadores possuidores de cartão de leitor/utilizador válido. No caso de não haver emissão de cartão, o utilizador será identificado pelo número associado ao documento que apresentou no acto da inscrição e com o qual se encontra registado no programa de gestão documental.

Artigo 21.º

Documentos passíveis de empréstimo

Está disponível para empréstimo todo o fundo bibliográfico, com excepção dos documentos que estão identificados com uma sinalética própria (um círculo vermelho), nomeadamente, obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas...), publicações periódicas, obras em mau estado de conservação, exemplares únicos do Fundo Local, obras do Fundo Antigo, do Fundo Reservado, obras que integrem projectos especiais.

Artigo 22.º

Empréstimos

1 - O leitor/utilizador individual, para obter o empréstimo de um documento deverá recolher o documento na sala de leitura ou solicitar o seu levantamento no depósito e efectuar o empréstimo na recepção da Biblioteca.

2 - Cada leitor/utilizador individual poderá requisitar até 3 livros, por um período de 15 dias úteis, renovável por igual período, caso seja autorizado nos termos do artigo seguinte.

3 - O leitor/utilizador colectivo, para obter o empréstimo de um documento, deverá preencher uma ficha de requisição fornecida pelos serviços.

4 - Cada leitor/utilizador colectivo poderá requisitar até 5 livros, por um período de 15 dias úteis, renovável por igual período, caso seja autorizado nos termos do artigo seguinte.

Artigo 23.º

Reservas e Renovação

Aplica-se o seguinte procedimento às reservas e renovação:

a) Caso pretenda a requisição de um documento que está emprestado, o leitor/utilizador poderá proceder à sua reserva, sendo esta inserida numa lista automatizada;

b) A renovação do empréstimo só é possível caso o período de empréstimo não tenha sido ultrapassado ou não haja leitores/utilizadores em lista de espera;

c) A renovação poderá ser feita presencialmente (apresentando o cartão de leitor/ utilizador), pelo telefone (fornecendo o número de leitor/ utilizador) ou via Internet.

Artigo 24.º

Procedimento em caso de perda ou dano de documentos

1 - A perda, dano ou extravio de obras implicará a sua substituição por um exemplar novo, ou o seu pagamento integral, de acordo com o valor actual do documento, no prazo de 8 dias.

2 - Tratando-se de um documento esgotado, o leitor/utilizador indemniza a BMV de acordo com a avaliação dos responsáveis da Biblioteca.

3 - A perda, dano, extravio ou atraso de devolução poderá implicar a recusa de novo empréstimo, por parte da BMV.

Artigo 25.º

Incumprimento do Prazo de Empréstimo

1 - Verifica-se o incumprimento quando não ocorra a devolução do documento emprestado, no prazo estipulado, acrescido de três dias úteis, caso em que será notificado o leitor/utilizador para proceder à sua entrega.

2 - O incumprimento implica a suspensão do direito de empréstimo por período igual ao do tempo em atraso, salvo justificação fundamentada.

3 - Decorridos 90 dias de atraso na devolução, considera-se que há apropriação indevida dos documentos e seguir-se-ão os procedimentos previstos na lei.

CAPÍTULO VI

Funcionamento

Artigo 26.º

Utilização dos equipamentos informáticos

A utilização dos equipamentos informáticos está sujeita às seguintes regras:

a) A utilização dos computadores por parte dos utilizadores está sujeita a identificação e inscrição prévia para fins de gestão, estatísticos e de segurança. Para tal o utilizador deverá dirigir-se ao balcão de atendimento;

b) Para aceder aos computadores é necessária a introdução do código de utilizador e da palavra-passe, criada anteriormente;

c) A utilização dos computadores está limitada a 30 minutos na Secção Infantil e a 60 minutos na Secção de Adultos e Multimédia, por utilizador e por período (manhã e tarde), podendo ser prorrogado o período de permanência caso não haja nenhum utilizador em espera;

d) A utilização dos computadores é sempre individual, excepto para trabalhos escolares de grupo, em que se autoriza a presença até dois elementos, desde que haja pedido de autorização prévio e devidamente justificado;

e) A utilização de qualquer suporte de armazenamento (flash drive, CD-ROM ou DVD), para leitura ou gravação, só é possível mediante pedido prévio ao funcionário da secção;

f) É expressamente proibida a instalação de qualquer tipo de software nos computadores, excepto nos casos de relevante interesse e ou comprovada necessidade e mediante pedido prévio ao funcionário da secção;

g) Se, por alguma razão, for necessário reiniciar o computador é obrigatório contactar o funcionário da secção;

h) Não são permitidas as consultas à Internet de páginas cujo teor possa ferir a susceptibilidade dos utilizadores. Na Secção Infantil, não é permitida a consulta de páginas cujo conteúdo não seja adequado às idades dos utilizadores;

i) A BMV reserva-se ao direito de efectuar filtragem das páginas da Internet;

j) É permitido o uso de computador individual portátil, o leitor/utilizador poderá aceder à Internet através de uma rede wireless, não se responsabilizando, no entanto, a BMV pela privacidade dos dados;

k) Caso o utilizador detecte alguma avaria nos equipamentos, deverá comunicar o facto de imediato ao funcionário responsável pela secção, não incorrendo o leitor/utilizador em qualquer penalidade;

l) A má utilização do computador ou o incumprimento do presente regulamento levará à suspensão imediata da utilização deste serviço por parte do utilizador infractor;

m) Após cada utilização deverá ser desligado o computador.

Artigo 27.º

Utilização dos audiovisuais

A utilização dos audiovisuais está sujeita às seguintes regras:

a) Só é permitido o visionamento e a audição de documentos audiovisuais aos possuidores de cartão de leitor/utilizador;

b) Para utilizar o equipamento Multimédia composto por TV-LCD, Leitor de DVD/CD e Auscultadores, o utilizador deverá dirigir-se a um dos funcionários em exercício de funções na secção, a fim de se registar, através de exibição do cartão de leitor/utilizador;

c) Os equipamentos deste serviço destinam-se exclusivamente a ser utilizados com documentos da própria BMV;

d) Os leitores/utilizadores não podem reter audiovisuais que não estejam efectivamente a utilizar;

e) O visionamento de DVD implica o respeito pela classificação etária da Direcção-Geral das Artes. O funcionário responsável por este serviço pode solicitar a apresentação do Bilhete de Identidade;

f) A utilização do equipamento multimédia para visionamento de DVD ou audição de CD está limitada ao período de duração do mesmo, podendo ser prorrogado caso não haja nenhum utilizador em espera;

g) É expressamente proibido ligar ou desligar o equipamento Multimédia, devendo todas as operações ser efectuadas por um funcionário da BMV;

h) O utilizador deverá ter cuidado no manuseamento dos auscultadores, e depois de utilizar os mesmos deverá proceder à sua entrega a um funcionário da secção, que verificará se estão em boas condições;

i) No caso de qualquer dúvida ou esclarecimento, o utilizador deve contactar um funcionário da secção.

Artigo 28.º

A reprografia

1 - A BMV dispõe de um serviço de reprografia, reservado exclusivamente à reprodução de documentos pertencentes aos seus fundos.

1.1 - É expressamente interdita a execução de cópias de documentos de outra propriedade ou proveniência.

2 - Os utilizadores só poderão realizar fotocópias de acordo com as finalidades legalmente estabelecidas, do que, desde logo, decorre a interdição de cópias de um documento na íntegra, na salvaguarda dos legais Direitos de Autor.

2.1 - Em nenhum caso poderão ser feitas cópias de documentos que estejam em mau estado ou que ao serem sujeitos ao processo de cópias se danifiquem, bem como os que integrem fundos ou colecções especiais.

3 - Nos casos em que não seja possível efectuar, no momento, as cópias que os utilizadores pretendam, e que são executadas de acordo com a ordem de chegada dos pedidos, pode ser aceite a solicitação para execução posterior. Estas devem porém ser integral e antecipadamente pagas na altura em que são requeridas.

Artigo 29.º

Doações

1 - Todo o utilizador que pretenda doar documentos à BMV deverá enviar uma informação, com a identificação do doador, e a descrição do tipo e quantidade de documentos a doar.

2 - As doações serão aceites pela Câmara Municipal de Vagos, após parecer prévio do responsável pela Biblioteca, dando-se preferência a documentos relacionados com o Concelho de Vagos ou fundos especiais que contribuam para a valorização da BMV e que se enquadrem nos objectivos e serviços definidos no presente regulamento.

Artigo 30.º

Segurança

1 - A BMV está equipada com um sistema de detecção antifurto, de protecção ao seu fundo documental, o qual, ao ser activado, permitirá desencadear os necessários procedimentos legais.

2 - A BMV não se responsabiliza por todo e qualquer objecto ou valor perdido ou desaparecido no interior das suas instalações.

Capítulo VII

Biblioteca de Praia

Artigo 31.º

Funcionamento

1 - A Biblioteca de Praia funciona durante os meses de Julho e Agosto e tem como principal objectivo estimular a leitura em tempo de férias, junto dos adultos e das crianças.

2 - O empréstimo domiciliário fica sujeito ao disposto no artigo 19, 20.º, 24.º e ainda, às seguintes regras:

a) Podem ser requisitados até dois livros;

b) O período de empréstimo é de três dias;

c) Todos os utilizadores inscritos na biblioteca municipal podem usufruir dos serviços da biblioteca de praia, mediante apresentação de cartão ou número de leitor;

d) A reserva de livros obedece a uma lista composta por ordem de pedido de reserva, e terá validade de três dias, após informar o leitor/utilizador interessado;

e) Os utilizadores que não possuam cartão ou número de leitor/utilizador, apenas poderão usufruir do serviço de leitura presencial;

f) A inscrição como leitor/utilizador que se efectue durante o período de férias deve cumprir o estipulado nos n.os 2, 3 e 5, do artigo 12.º;

g) Os utilizadores que não possuam inscrição actualizada na Biblioteca Municipal nem possam cumprir o estipulado na alínea f), deste artigo, só poderão usufruir do empréstimo domiciliário de livros, mediante o pagamento de uma caução, de 20(euro)/por livro, da secção de adultos e 10(euro) por livro, da secção infantil, a caução será devolvida mediante a entrega dos livros;

h) A utilização de equipamentos informáticos obedece ao estipulado no artigo 26.º deste regulamento, nas alíneas passíveis de aplicação.

CAPÍTULO VIII

Taxas

Artigo 32.º

Taxas

As taxas previstas no presente regulamento são as do Regulamento de Taxas e Licenças em vigor na Câmara Municipal de Vagos.

CAPÍTULO IX

Disposições finais

Artigo 33.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidas pelo Vereador responsável e em última instância pela Câmara Municipal de Vagos.

Artigo 34.º

Revisão

1 - O presente regulamento será revisto sempre que necessário, visando uma melhor adequação das respectivas normas à experiência diária, entretanto adquirida.

2 - Qualquer revisão do presente Regulamento será tornada pública através de afixação na BMV e na Câmara Municipal de Vagos.

Artigo 35.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicitação, nos termos legais.

204811354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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