Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, presidente da Câmara Municipal de Alenquer, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, após apreciação pública por um período de 30 dias, conforme determinado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, cujo texto sob forma de projecto foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2010, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 25 de Fevereiro do corrente ano, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei aprovou o Regulamento do Canil Municipal de Alenquer, sob proposta desta Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 17 de Janeiro do corrente ano, o qual entrará em vigor no dia 20 de Maio próximo.
O citado Regulamento encontra-se disponível para consulta no átrio do Edifício da Câmara Municipal, sito na Praça Luís de Camões, em Alenquer, durante o horário de expediente e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-alenquer.pt.
10 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.
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