Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8703/2011, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Mobilidade interna intercarreiras - Ana Maria Costa Ribeiro Oliveira

Texto do documento

Despacho 8703/2011

Atendendo a que, nos termos do artigo 60.º, n.º 3, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é permitida a mobilidade interna na modalidade intercarreiras, permitindo -se o exercício de funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e inerentes a carreira de grau de complexidade funcional superior ao da carreira em que se encontra;

Face ao interesse público subjacente ao exercício de funções inerentes à categoria de técnico superior de serviço social, para apoio em todas as actividades e tarefas relacionadas com o Núcleo de Apoio ao Estudante, nomeadamente, funções de Assistente Social na recepção, análise e atribuição de bolsas de estudo;

Tendo em consideração que a Dra. Ana Maria Costa Ribeiro Oliveira se encontra na carreira de Informática, possuindo as habilitações adequadas ao exercício das citadas funções, havendo manifestado o seu acordo para a sujeição à mobilidade interna intercarreiras;

Autorizo, nos termos dos artigos 59.º e 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a sujeição à mobilidade interna intercarreiras, pelo prazo máximo de 18 meses, da trabalhadora Ana Maria Costa Ribeiro Oliveira, para o exercício de funções de técnico superior.

A autorização produz efeitos à data do despacho (2011-05-31), ficando a mesma posicionada na posição remuneratória que já detinha, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31. 12 (Lei do Orçamento, ou seja, Escalão 4, Índice 337 da tabela das carreiras de pessoal informática.

14 de Junho de 2011. - O Presidente dos SASUTAD, Carlos Alberto Sequeira, reitor da UTAD.

204793179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda