Atendendo a que, nos termos do artigo 60.º, n.º 3, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é permitida a mobilidade interna na modalidade intercarreiras, permitindo -se o exercício de funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e inerentes a carreira de grau de complexidade funcional superior ao da carreira em que se encontra;
Face ao interesse público subjacente ao exercício de funções inerentes à categoria de técnico superior de serviço social, para apoio em todas as actividades e tarefas relacionadas com o Núcleo de Apoio ao Estudante, nomeadamente, funções de Assistente Social na recepção, análise e atribuição de bolsas de estudo;
Tendo em consideração que a Dra. Ana Maria Costa Ribeiro Oliveira se encontra na carreira de Informática, possuindo as habilitações adequadas ao exercício das citadas funções, havendo manifestado o seu acordo para a sujeição à mobilidade interna intercarreiras;
Autorizo, nos termos dos artigos 59.º e 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a sujeição à mobilidade interna intercarreiras, pelo prazo máximo de 18 meses, da trabalhadora Ana Maria Costa Ribeiro Oliveira, para o exercício de funções de técnico superior.
A autorização produz efeitos à data do despacho (2011-05-31), ficando a mesma posicionada na posição remuneratória que já detinha, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31. 12 (Lei do Orçamento, ou seja, Escalão 4, Índice 337 da tabela das carreiras de pessoal informática.
14 de Junho de 2011. - O Presidente dos SASUTAD, Carlos Alberto Sequeira, reitor da UTAD.
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