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Aviso (extracto) 13360/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Publicação de subsídios atribuídos no 2.º semestre de 2010

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13360/2011

Nos termos dos artos. 1º, n.º 1 e 3º, da Lei 26/94, de 19 de Agosto, publicam-se os subsídios concedidos pelos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, no 2º semestre do ano de 2010.

1 - Subsídios para apoio a actividades culturais e desportivas, atribuídos nos termos do artº. 4º, n.º 2, alínea g) do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, à Associação Académica da Universidade de Aveiro, através da outorga do Contrato de Qualidade:

(ver documento original)

2 - Subsídios atribuídos a estudantes, nos termos do artº. 18º do Decreto-Lei 129/93 de 22 de Abril, no âmbito do Fundo Social Activo:

(ver documento original)

3 - Subsídios atribuídos no âmbito do Protocolo de Cooperação com a CERCI Aveiro:

(ver documento original)

16 de Junho de 2011 - O Administrador, Hélder Castanheira dos Santos Rodrigues.

204807815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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