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Aviso 13326/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Aditamento à postura de trânsito da freguesia de Touguinhó

Texto do documento

Aviso 13326/2011

Eng.º Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público que em 09/06/2011 o Executivo Municipal, deliberou submeter a apreciação pública o "Aditamento à Postura de Trânsito da Freguesia de Touguinhó", durante o prazo de 30 dias contados da publicação do presente Aviso no Diário da República, em cumprimento da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e do disposto no artigo 118.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar o "Aditamento à Postura de Trânsito da Freguesia de Touguinhó", no Departamento de Administração Geral e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Conde, durante as horas de expediente das 9h às 12h30m e das 14h às 17h30m, bem como no portal da internet www.cm-viladoconde.pt.

Mais se faz saber que os interessados poderão, querendo, apresentar por escrito, as observações ou sugestões tidas por convenientes, por correio ou ainda através do fax: 252641853, ou por correio electrónico para o endereço geral@cm-viladoconde.pt.

14 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Almeida, Eng.

Aditamento à postura de trânsito da freguesia de Touguinhó

Tendo em consideração a Postura de Trânsito em vigor para a Freguesia de Touguinhó, verificou-se a necessidade de realizar pequenos ajustes.

Assim propõe-se as seguintes alterações:

1.º Artigo

Proibir a circulação a pesados na Avenida da Igreja e parte da Rua de Pigeiros, excepto com acesso à casa agrícola Graça da Silva.

2.º Artigo

Proibir estacionar na Rua do Emigrante lado norte e lado sul em todo o comprimento da Escola do 1.º Ciclo.

3.º Artigo

Proibir a circulação a pesados de mercadorias com comprimento superior a 15 m na Rua Central entre a Escola do 1.º Ciclo e o cruzamento com a E. N. 206.

O Técnico, Fernando Carvalho, Eng.º

204795803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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