Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13321/2011, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Plano de Urbanização de Setúbal Nascente, freguesia de São Sebastião - Setúbal

Texto do documento

Aviso 13321/2011

Plano de Urbanização de Setúbal Nascente, freguesia de S. Sebastião - Setúbal

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, faço público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro e do disposto n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/07 de 15 de Junho, a Câmara Municipal de Setúbal, em reunião realizada em 18/05/2011, sob proposta n.º 43/2011/DURB/DIPU, deliberou proceder à elaboração do Plano de Urbanização de Setúbal Nascente e aprovar o respectivo Programa de Concurso e Caderno de Encargos.

A área de intervenção tem cerca de 281,4 ha e situa-se no limite Sul/Nascente da Cidade de Setúbal, pertencente à freguesia de São Sebastião.

No actual Plano Director Municipal a área em apreço está integrada na Unidade Operativa de Planeamento (UOP) 1 - Plano Integrado de Setúbal.

Estando em curso a revisão do Plano Director Municipal de Setúbal, e sendo a área em apreço uma zona natural de crescimento da Cidade, onde actualmente se situam alguns equipamentos colectivos de importância municipal e regional, entendeu o Município de Setúbal estabelecer um protocolo de colaboração com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana para a elaboração do Plano Estratégico de Setúbal Nascente (PESN), firmado entre ambas as partes em 31 de Maio de 2007. O PESN foi aprovado pela Câmara Municipal de Setúbal em 6 de Abril de 2011, através da Deliberação 138/11, sob proposta n.º 15/2011/DURB/DIPU.

No PESN é proposta a elaboração de instrumentos de gestão territorial, aos quais caberá aprofundar as formas específicas de gestão, liderança, participação na implementação e concretização no terreno da estratégia definida. O desenvolvimento urbanístico do Modelo Territorial proposto no PESN exige a clarificação e legitimação dos direitos e deveres associados ao uso e aproveitamento dos solos, pelo que tal situação só é possível de efectivar por via de aprovação de um instrumento de gestão territorial juridicamente consagrado e vinculativo.

Face à significativa dimensão do território e o imperativo de qualificação e integração urbana que o Modelo Territorial do PESN preconiza, justifica-se que a estratégia nele considerada ganhe expressão e operacionalidade mediante a elaboração de um Plano de Urbanização, abrangendo a maior parte da sua área de intervenção. Tratando-se de um Plano Municipal de Ordenamento do Território, competirá à Câmara Municipal de Setúbal a sua elaboração.

Em 6 de Abril de 2011 a Câmara Municipal de Setúbal aprovou o estabelecimento de um protocolo com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana para elaboração do Plano de Urbanização de Setúbal Nascente, através da deliberação 139/11, sob a proposta n.º 16/2011/DURB/DIPU.

O Plano de urbanização assentará num programa de usos mistos que dê consistência à estratégia e modelo territorial definido no PESN.

Face à complexidade técnica associada à elaboração deste plano de urbanização, o Município de Setúbal irá despoletar um concurso público internacional para seleccionar uma equipa técnica que terá a responsabilidade de elaborar o plano em apreço, de acordo com o respectivo Programa de Concurso e Caderno de Encargos.

Os objectivos, bases programáticas, conteúdo material e documental do plano de urbanização estão devidamente identificados nas Cláusulas Jurídicas, Cláusulas Técnicas e Programa Preliminar do Caderno de Encargos

Tendo em consideração as características naturais da área de intervenção, designadamente a presença de linhas de água e de algumas áreas de povoamento de sobro e áreas de sapal, e tendo em conta a necessidade de salvaguardar dos valores ambientais que marcam o território em análise, propõe-se a sujeição do Plano de Urbanização de Setúbal Nascente a Avaliação Ambiental, nos termos do disposto do n.º 5, do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e do disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.

Assim face ao disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, propõe-se que seja determinada a elaboração do Plano de Urbanização de Setúbal Nascente para a área em apreço, no prazo máximo de 12 meses, salvaguardando que o prazo indicado não inclui as fases intermédias de apreciação pela Câmara Municipal e Comissão de Acompanhamento, bem como os restantes procedimentos de tramitação legal do plano.

Segundo o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, propõe-se a concessão de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano de urbanização

Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 75.º C do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, é decisão desta Câmara Municipal submeter o plano a acompanhamento da CCDR-LVT, dando para o efeito, o devido conhecimento.

A deliberação 203/11 e os documentos que constituem o Programa de Concurso e Caderno de Encargos estarão patentes para consulta na Divisão de Apoio Administrativo do Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, na Rua Acácio Barradas, 27, Edifício Sado, em Setúbal.

E para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos do n.º 1 do Artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e nos termos do n.º 7 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho e respectiva divulgação através da comunicação social e na respectiva página da internet do Município de Setúbal.

24 de Maio de 2011. - O Vereador, com competência delegada na área do Urbanismo, André Martins.

204804307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda