Aviso 13259/2011, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 121/2011, Série II de 2011-06-27.
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Data:
2011-06-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção da autorização para comércio por grosso e exportação de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Alliance Healthcare, S. A., a partir das instalações sitas na Rua do Engenheiro Ferreiro Dias, 738, em Ramalde, no Porto
Aviso 13259/2011
Por despacho de 29-04-2011, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a manutenção da autorização para comercializar por grosso, substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Alliance Healthcare, S. A., a partir das suas instalações sitas na Rua Engenheiro Ferreira Dias, n.º 738, em Ramalde, no Porto, integrando também a actividade de exportação à sua actividade, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
18-05-2011. - A Directora da Direcção de Inspecção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.
204805466
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1256831.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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