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Despacho 8601/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração, para exercício de funções em organismo internacional, à técnica superior Ana Paula Miranda Mingates

Texto do documento

Despacho 8601/2011

Nos termos do n.º 1 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, Institute for Energy, Joint Research Centre, Directorate Geral JRC, European Commission, a Ana Paula Miranda Mingates, trabalhadora do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, com produção de efeitos a 1 de Março de 2011, e pelo período necessário a finalizar o contrato de três anos que foi iniciado em 1 de Junho de 2010.

31 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.

204799116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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