Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1028/2011, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Rectifica o despacho n.º 11496/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2008

Texto do documento

Declaração de rectificação 1028/2011

Para os devidos efeitos, declara-se que o despacho 11496/2008, de 4 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2008, de delegação de competências do director regional da DRAP Centro, saiu com a seguinte inexactidão, que agora se rectifica.

Assim, onde se lê:

«4 - No director de serviços de Apoio e Gestão de Recursos, licenciado José António Marques dos Santos, as seguintes competências no âmbito dos respectivos serviços:

...

k) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com excepção das que respeitem à aquisição de matérias-primas e subsidiárias, mobiliários, equipamentos informáticos e comunicações, até ao limite máximo de (euro) 500;»

deve ler-se:

«4 - No director de serviços de Apoio e Gestão de Recursos, licenciado José António Marques dos Santos, as seguintes competências no âmbito dos respectivos serviços:

...

k) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com excepção das que respeitem à aquisição de mobiliários, equipamentos informáticos e comunicações, até ao limite máximo de (euro) 500;»

Pela presente, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelo referido director de serviços de Apoio e Gestão de Recursos, licenciado José António Marques dos Santos, no âmbito dos poderes ora delegados.

13 de Junho de 2011. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

204790116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda