A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1028/2011, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Rectifica o despacho n.º 11496/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2008

Texto do documento

Declaração de rectificação 1028/2011

Para os devidos efeitos, declara-se que o despacho 11496/2008, de 4 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2008, de delegação de competências do director regional da DRAP Centro, saiu com a seguinte inexactidão, que agora se rectifica.

Assim, onde se lê:

«4 - No director de serviços de Apoio e Gestão de Recursos, licenciado José António Marques dos Santos, as seguintes competências no âmbito dos respectivos serviços:

...

k) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com excepção das que respeitem à aquisição de matérias-primas e subsidiárias, mobiliários, equipamentos informáticos e comunicações, até ao limite máximo de (euro) 500;»

deve ler-se:

«4 - No director de serviços de Apoio e Gestão de Recursos, licenciado José António Marques dos Santos, as seguintes competências no âmbito dos respectivos serviços:

...

k) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com excepção das que respeitem à aquisição de mobiliários, equipamentos informáticos e comunicações, até ao limite máximo de (euro) 500;»

Pela presente, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelo referido director de serviços de Apoio e Gestão de Recursos, licenciado José António Marques dos Santos, no âmbito dos poderes ora delegados.

13 de Junho de 2011. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

204790116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda