Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.11.6.008
Ao abrigo do artigo 21. º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de Fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Scania Portugal, SA
Rua da Sismaria, Lote 11 - Zicofa - Zona Industrial Cova das Faias
2415-809 Leiria
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.08.6.006, da empresa Scania Cimpomovel, S. A., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217 de 7 de Novembro de 2008.
17 de Maio de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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