Aviso (extracto) n.º 13109/2011
Para os devidos efeitos torna-se público que, após aprovação do "Regulamento de Organização dos Serviços Municipais" e definidas as correspondentes unidades orgânicas, por meu despacho de 31/05/2011, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e artigo 8.º do mesmo Regulamento, são designados os responsáveis por áreas, as quais estão identificadas no quadro anexo ao despacho. Para cada área que não tenha pessoal afecto detentor das categorias exigidas, para ser responsável pela mesma, é designado um interlocutor, até que seja possível promover o preenchimento dos cargos dirigentes relativos às estruturas que superintendem essas áreas.
Os trabalhadores designados constam da lista anexa ao despacho, a qual será afixada nos locais de estilo, designadamente no Edifício Multi-Serviços e publicitada no site do Município.
8 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.
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