No cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, no exercício da competência prevista no artigo 8.º do mesmo diploma e na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, determinei, por meu despacho datado de 26 de Janeiro de 2011, a afectação e reafectação dos trabalhadores do Município de Ovar, em conformidade com a estrutura interna aprovada e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 27 de Abril de 2011. O meu despacho e a lista de trabalhadores com as respectivas afectações encontram-se afixados na Divisão de Recursos Humanos deste Município.
9 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel Alves de Oliveira.
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