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Portaria 588/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes de oficial da classe de técnicos superiores navais de vários militares

Texto do documento

Portaria 588/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior, ao abrigo do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 222.º do mesmo estatuto e conforme o estabelecido no artigo 2.º da portaria 1129/2000, de 29 de Novembro, ingressar na classe de Técnicos Superiores Navais os seguintes militares:

9101004, 2TEN TSN RC Filipa Cassiano Marques Pereira

9101800, 2TEN TSN RC Anabela de Jesus Lourenço

9100102, 2TEN TSN RC Ana Rita Rosado da Palma Rosa Nunes dos Santos

9100705, 2TEN TSN RC Marlene Rodrigues Domingues

6800593, CAB FZ João Carlos Miranda Marques

9103806, 2TEN TSN RC Fabíola Maria Sousa Gaspar

no posto de subtenente, a contar de 15 de Abril de 2011, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do decreto-lei 328/99, de 18 de Agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de Outubro.

Conforme estipulado no n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de Outubro.

Estes militares, uma vez ingressados, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade e classe à esquerda da 9102205 subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais Olívia Maria César de Sousa Cafum Boieiro.

09-06-2011. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

204784471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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