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Deliberação (extracto) 1289/2011, de 21 de Junho

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Sumário

Delega competências relativamente à movimentação de contas bancárias de fundo de maneio dos departamentos/unidades de serviço da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1289/2011

Ao abrigo dos artigos n.º 45.º a 47.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 4642/2009, do reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2009, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos n.º 110 e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelecido pela Lei 62/2007 de 10 de Setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, no cumprimento pelo estabelecido no Código dos Contratos Públicos e nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, o Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa em reunião de 17 de Fevereiro de 2011, com a presença de todos os seus membros, deliberou o seguinte:

No que diz respeito às autorizações inerentes aos fundos de maneio da FCUL, em virtude de alterações verificadas na vice-presidência do Departamento de Matemática, o Conselho de Gestão deliberou delegar na Prof.ª Doutora Ana Cristina Melo e Sousa Albuquerque Barroso, em substituição da Prof.ª Doutora Maria Carlota da Rocha Xavier Rebelo Gonçalves, a competência para movimentar a conta bancária associada ao correspondente fundo de maneio.

Consequentemente, deve-se proceder à publicação no Diário da República da listagem completa e actual, dos responsáveis pela movimentação das contas associadas a todos os Fundos de Maneio da FCUL, a qual passará a ser a constante do quadro que figura no anexo 4 à presente acta, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos delegados no âmbito do objecto da presente delegação de competências, a partir da data de início do exercício dos respectivos cargos.

Na elaboração da referida lista deverá ser tido em consideração os seguintes actos não publicados ou incorrectamente publicados:

Deliberação proferida em reunião do Conselho de Gestão e constante da acta 16/CG/2011, de 04 de Novembro de 2010, que delega na nova Comissão executiva do Departamento de Química e Bioquímica, constituída pelos Professores Doutores Carlos Alberto Nieto de Castro, Maria Helena Anselmo Viegas Garcia e Margarida Sofia Pereira Duarte Amaral, a competência para movimentação da conta bancária associada ao respectivo Fundo de Maneio;

Deliberação 276/2011, de 30 de Julho de 2010, publicada na 2.ª série do Diário da República de 27 de Janeiro de 2011, em que foi omitido o nome do Subdirector Doutor António Carlos Sá Fonseca como um dos responsáveis pela movimentação da conta do Fundo de Maneio dos Serviços Técnicos de Apoio, actual Gabinete de Infra-estruturas e Apoio Técnico.

17 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, José Manuel Pinto Paixão.

ANEXO

Fundos de maneio dos departamentos e unidades

(ver documento original)

204773933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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