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Despacho 8402/2011, de 21 de Junho

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento ao comissário M/100240, Henrique Eduardo Lopes Dias, do Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 8402/2011

1 - Nos termos dos artigos 89.º, n.º 1, alínea a), e 92.º, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e ponderados a conveniência de serviço e o interesse público, é concedida ao comissário M/100240, Henrique Eduardo Lopes Dias, do mapa de pessoal do Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública, licença sem vencimento para o exercício de funções nas Nações Unidas, como deputy security adviser, em Argel, Argélia, correspondente a uma função de nível P3, pelo período de um ano.

2 - A presente licença produz efeitos a partir de 6 de Junho de 2011.

1 de Junho de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.

204752557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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