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Despacho 8401/2011, de 21 de Junho

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional - reverificador - José Manuel de Carvalho Parente

Texto do documento

Despacho 8401/2011

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por remissão do n.º 5 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 1002/2010, de 15 de Janeiro, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Despacho 382/2010, de 7 de Janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças, é concedida ao reverificador José Manuel de Carvalho Parente, do mapa de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, no Tribunal de Contas Europeu, no Luxemburgo, pelo período de nove meses, desde 1 de Julho de 2011.

3 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.

204774379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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