Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12918/2011, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aviso de procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12918/2011

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e dado não existir reserva de recrutamento, assim como na sequência da dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à E.C.C.R.C., torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia na sua reunião de, 27-04-2011, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de doze meses, tendo em vista o preenchimento de um postos de trabalho do mapa de pessoal na categoria de assistente operacional.

1 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, sendo que para as funções de assistente operacional exige-se conhecimentos de organização de arquivo, digitalização de documentos e conhecimentos de informática, na óptica do utilizador, nomeadamente: levantamento e classificação de todos os registos do cemitério de Gueifães, planeamento, organização e digitalização dos livros de registo de movimentos e concessão.

2 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória.

2.1 - Formação Profissional - Área de apoio administrativo

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro,

Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Freguesia de Gueifães

6 - Posição remuneratória: Corresponderá à posição 1 nível 1 da tabela remuneratória única, cujo montante corresponde ao RMMG.

7 - Requisitos de admissão: Não pretender conservar a qualidade de sujeito a relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou encontrar-se em mobilidade especial.

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Tendo em conta o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro e considerando os princípios de economia, eficácia e eficiência da administração pública e em conformidade com a deliberação da Junta de Freguesia, supra identificada, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação da norma descrita, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público determinada ou sem relação jurídica de emprego público.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de formulário próprio disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou na página electrónica da autarquia www.jf-gueifaes.pt, entregue pessoalmente na secretaria ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Gueifães, sita Largo do Terreiro, s/ n.º, 4470-017 Gueifães, devendo constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número de contribuinte, residência, código postal e telefone)

8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade, do número de contribuinte e do respectivo currículo.

8.4 - Os candidatos devem declarar em requerimento próprio, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, bem como aos demais factos constantes na candidatura, sob pena de exclusão.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Tendo em consideração a urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de selecção será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo cada um deles eliminatório, excluindo-se o candidato que não compareça, ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de e na classificação final, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro

10.1 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

10.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderadas das classificações quantitativas dos métodos de selecção aplicáveis, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula:

CF = 0.30*AC + 0.70*EAC

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

11 - Composição do júri:

Presidente: - Francisco Lima Monteiro;

Vogais efectivos:

Georgina Maria Magalhães Teixeira;

Cláudia Sofia Soares Monteiro;

Vogais suplentes:

Maurício António Martins Pereira Pinto;

Francisco Rodrigues Cunha.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada a sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Freguesia por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

8 de Junho de 2011. - O Presidente da Junta, António Alberto Monteiro.

304778445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda