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Portaria 52/93, de 4 de Novembro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 44, de 04.11.1993, Pág. 694
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Sumário

Ressalva os efeitos produzidos pelas Portarias nºs 15/91 e 16/91, de 5 de Março, no que respeita à concessão de ajudas à fruticultura, horticultura e floricultura e pela Portaria nº 80/89, de 26 de Dezembro, respeitante à cultura do ananás, relativas aos planos de integração de investimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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