1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho 5987/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 06 de Abril de 2011, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Viseu, Capitão de Infantaria Filipe Alexandre da Silva Soares, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de Janeiro de 2011.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
27 de Abril de 2011. - O Comandante do Comando Territorial de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, coronel.
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