Declaração de rectificação 996/2011
Para os devidos efeitos se declara que o regulamento 327/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2011, de p. 21347 a p. 21349, saiu com inexactidões no anexo, que correspondem a erros materiais, que se rectificam através da republicação integral do referido regulamento.
17 de Maio de 2011. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, em conjugação com o n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, na redacção que lhe foi dada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;
Comunicado à Direcção-Geral do Ensino Superior tendo em vista a divulgação através do seu sítio na Internet:
Manda o presidente da direcção da entidade instituidora do Instituto Superior D. Dinis (ISDOM) que se publique o Regulamento das Provas de Admissão para Maiores de 23 Anos, nos termos constantes do anexo ao presente despacho.
16 de Março de 2011. - O Director, Ercílio Mendes. - O Administrador, Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
Instituto Superior D. Dinis
Regulamento das Provas de Admissão para Maiores de 23 Anos
(nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março)
Pelo Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, é definido um novo modelo de acesso ao ensino superior, através da realização de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino dos maiores de 23 anos, previstas na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Deste modo, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 64/2006, o Instituto Superior D. Dinis (ISDOM) institui o regulamento das provas a realizar pelos candidatos maiores de 23 anos que pretendam frequentar este Instituto, cumprindo o disposto no artigo 14.º do referido decreto-lei.
Assim, ouvidos os órgãos académicos competentes e nos termos das alíneas j) do artigo 12.º e a) do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Superior D. Dinis, o director e o administrador aprovam o seguinte Regulamento:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios pedagógicos para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos cursos de 1.º ciclo de estudos do Instituto Superior D. Dinis aos candidatos maiores de 23 anos, adiante designadas de provas, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.
Artigo 2.º
Destinatários
Podem inscrever-se nas provas, a cada época e cada chamada, os candidatos que pretendam frequentar um curso superior de 1.º ciclo no ISDOM e que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.
Artigo 3.º
Componentes da avaliação da candidatura
1 - Constituem-se componentes de avaliação da candidatura, pela seguinte ordem:
a) A realização de uma prova de avaliação dos conhecimentos e competências, com duração máxima de 60 minutos, dividida em duas partes consecutivas de tempo igual, pela seguinte ordem:
i) Uma lição proferida por um professor da área científica do curso pretendido pelo candidato, com duração de 30 minutos;
ii) Uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências através da exposição sucinta da lição, com duração máxima de 30 minutos;
b) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato por parte do júri;
c) A avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista, com duração máxima de 20 minutos.
2 - As provas realizam-se em um ou dois dias, cumprindo a ordem estabelecida no número anterior.
3 - A nomeação do júri e do docente que proferirá a lição é feita nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º
Critérios gerais de avaliação e de classificação aplicáveis às provas
1 - As provas distribuem-se por épocas, conforme disposto no artigo 8.º, em datas específicas a definir por despacho conjunto do director e do administrador e organizadas pela direcção de cada curso.
2 - As provas são avaliadas por um júri, nomeado especialmente para o efeito conforme dispostos no artigo 6.º, e visam avaliar a capacidade dos candidatos para a frequência de um curso superior de 1.º ciclo no ISDOM.
3 - Na avaliação da prova escrita, referida na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, deve considerar-se a capacidade interpretativa e o comentário crítico à lição proferida, considerando:
a) A interpretação e reflexão pessoal;
b) A elaboração de raciocínio;
c) A correcção da expressão escrita a partir do tema exposto;
d) A avaliação das capacidades e competências para trabalhar as matérias em apreço.
4 - Na apreciação do currículo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º o júri avalia as seguintes componentes:
a) Habilitações profissionais;
b) Formação profissional não conferente de grau;
c) Experiência profissional na área do curso pretendido;
d) Outras experiências profissionais;
e) Habilitações académicas;
f) Formação académica não conferente de grau;
g) Competências em língua portuguesa;
h) Competências linguísticas em língua(s) estrangeira(s);
i) Participação em actividades/eventos relacionados com a área escolhida;
j) Outras actividades relevantes.
5 - Na avaliação das motivações do candidato, referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, serão consideradas:
a) A capacidade para elaborar um discurso coerente e estruturado;
b) A correcção da expressão linguística;
c) O conhecimento do âmbito do curso;
d) O interesse pelo ramo científico específico do curso;
e) As expectativas depositadas no curso e na área científica no que respeita ao desenvolvimento pessoal;
f) Visão pessoal do interesse do curso no contexto actual;
g) Perspectiva que o candidato tem do curso em relação aos seus interesses futuros;
h) Conhecimento da área de abrangência do curso e das saídas profissionais do mesmo.
6 - As provas são classificadas numa escala numérica de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros, sendo as cinco décimas arredondadas para a unidade imediata.
7 - Ao conjunto de provas referidas no n.º 1 do artigo 3.º aplica-se a seguinte ponderação:
a) Prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências - 50 %;
b) Apreciação do currículo - 25 %;
c) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista - 25 %.
8 - Aos candidatos aprovados será atribuída uma classificação final considerando as ponderações definidas no número anterior, no intervalo de 10 a 20 valores, ficando aptos à realização da inscrição e da matrícula.
9 - Os candidatos que faltem a qualquer dos momentos de avaliação descritos no artigo 3.º, desde que apresentem justificação, podem solicitar a realização dos momentos em falta em qualquer chamada ou época subsequente.
Artigo 5.º
Formalização da candidatura
1 - Os candidatos às provas devem formalizar a candidatura junto dos serviços competentes do ISDOM através de formulário próprio acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Original ou cópia autenticada do certificado das habilitações do candidato;
b) Certificado(s) de formação complementar, original ou cópia autenticada;
c) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, com indicação do percurso escolar e profissional do candidato e demais referências que atestem a capacidade e motivação para a frequência do curso a que se candidatam, fundamentando o exposto no n.º 4 do artigo 3.º;
d) Fotocópia de documento oficial de identificação, com a respectiva apresentação do original no momento da entrega;
e) Cópia de cartão com número de identificação fiscal, com a respectiva apresentação do original no momento da entrega;
f) Uma fotografia.
2 - No formulário de inscrição referido no n.º 1 do presente artigo constarão necessariamente os seguintes elementos:
a) Identificação pessoal do candidato com indicação do nome, data de nascimento, localidade de residência, filiação, estado civil, género, naturalidade e nacionalidade;
b) Situação escolar à data de candidatura com indicação do último ano lectivo em que frequentou qualquer nível de ensino;
c) Situação profissional actual com indicação da actividade que desempenha e função;
d) Identificação do curso a que se candidata;
e) Outras informações relevantes para a inscrição.
3 - Os prazos para a apresentação das candidaturas são anunciadas na página da Internet e nos locais em uso da instituição, onde constam obrigatoriamente os documentos a entregar, os formulários a preencher e as taxas aplicáveis.
4 - O preenchimento dos formulários de inscrição às provas pode ser efectuado electrónica ou pessoalmente junto aos serviços do ISDOM.
Artigo 6.º
Nomeação e composição do júri das provas
1 - O júri é composto, no mínimo, por três elementos, professores do ISDOM.
2 - A nomeação do júri para as provas é feita pelo director do ISDOM.
3 - Os elementos nomeados para o júri distribuem-se pelas seguintes funções:
a) Um presidente, responsável pela realização da prova de avaliação dos conhecimentos e competências definida na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º;
b) No mínimo, dois vogais, que auxiliam o presidente na avaliação das provas acompanhando a realização da entrevista a que alude a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º
4 - A prova a que alude a alínea c) do artigo 3.º só pode realizar-se com a presença de três elementos do júri.
5 - Nos casos em que a composição do júri seja par, o presidente possui voto de qualidade.
6 - A substituição de qualquer elemento do júri é feita pelo director do ISDOM.
Artigo 7.º
Recurso das classificações
No prazo de 5 dias úteis contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao director, o qual decide, em definitivo, no prazo de 12 dias úteis.
Artigo 8.º
Periodicidade e organização das provas
1 - As provas realizam-se anualmente.
2 - O calendário das provas é definido por despacho conjunto do director e do administrador e publicitado nos locais em uso no Instituto e na página oficial da Internet.
3 - Por cada uma das épocas de candidatura poderá realizar-se o número de chamadas necessário para garantir o acesso às provas dos candidatos inscritos.
4 - Pela realização das provas é devida propina, fixada em tabela própria, estabelecida em ordem de serviço da COFAC e devidamente publicitada pelos meios e vias habituais.
Artigo 9.º
Eficácia das provas
1 - A aprovação nas provas de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos no ISDOM produz efeitos para a candidatura ao ingresso nos cursos para os quais foram realizadas e no ano lectivo a que respeitam.
2 - O candidato aprovado pode utilizar a prova realizada para candidatar-se a outros cursos do ISDOM, através de requerimento dirigido à direcção do curso a que pretenda candidatar-se.
3 - Podem ser admitidos à matrícula nos cursos do ISDOM os candidatos que tenham realizado provas idênticas em outros estabelecimentos de ensino superior, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, tendo obtido classificação positiva.
4 - Compete à direcção do curso avaliar e aceitar ou rejeitar a suficiência e adequação das provas referidas nos n.os 2 e 3 do presente artigo como demonstrativas de capacidade para frequentar o curso pretendido, não podendo obrigar os candidatos a provas complementares.
5 - Estas provas destinam-se, exclusivamente, ao acesso e frequência do 1.º ciclo do ensino superior dos maiores de 23 anos, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
6 - Os candidatos aprovados nas provas e que se matriculem em cursos no ISDOM podem requerer a creditação de competências profissionais segundo as normas vigentes no estabelecimento.
Artigo 10.º
Casos omissos
Aos casos omissos neste Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, às disposições gerais contidas nos Estatutos do Instituto Superior D. Dinis e nas demais normas e leis vigentes.
Artigo 11.º
Vigência
O presente Regulamento vigora por tempo indeterminado, sendo actualizado, anualmente, o calendário das provas nos termos do n.º 2 do artigo 8.º
Calendário de realização das provas de exame para maiores de 23 anos - 2011-2012
1 - Cumprindo o disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 11.º do Regulamento de Provas de Admissão especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos de 1.º Ciclo no Instituto Superior D. Dinis, publica-se o calendário para a realização de provas para o ano lectivo de 2011-2012.
2 - Para o ano lectivo de 2011-2012, realizam-se duas épocas de candidatura, de acordo com o seguinte calendário:
(ver documento original)
3 - As provas realizam-se às 18 horas.
4 - Em cada época poder-se-ão realizar mais chamadas de acordo com número de candidatos.
204769324