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Aviso 12666/2011, de 15 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12666/2011

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Para cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que esta Câmara Municipal, precedendo concurso, celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Especialista de Informática, Grau 1, nível 1, da carreira de Informática (não revista) com a candidata, Aida da Silva de Sousa.

O contrato produz efeito a partir de 01 de Junho de 2011 e inicia-se com o período de estágio, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26/03. Durante este período será remunerada pelo índice 340 a que se refere o mapa I, anexo ao diploma atrás mencionado, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de (euro)1.167,15.

O júri referente ao período de estágio é composto pelos mesmos elementos designados no aviso de abertura do concurso, cuja publicação foi efectuada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59 de 24/03/2011.

1 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

304753918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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