Acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Prof. Mendes dos Remédios - Nisa
Considerando:
1) A existência de uma linha de financiamento comunitário para as intervenções em escolas com Ensino Básico consubstanciada no Regulamento Específico Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar aprovado por deliberação da Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais (POR) do Continente, em 09 de Outubro de 2007, segundo o qual o FEDER assegura 80 % das despesas elegíveis e os beneficiários 20 %;
2) A aprovação, em 14 de Outubro de 2010, pela Comissão Ministerial de Coordenação dos POR de uma linha de financiamento para as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no âmbito do regulamento acima referenciado;
3) A abertura, em Dezembro de 2010, de concursos pelos POR das regiões convergência (Norte, Centro e Alentejo), no âmbito da linha de financiamento referida no número anterior;
4) A apresentação, em 2011, pelo Município de Nisa de candidatura ao POR Alentejo para a requalificação de uma escola no âmbito da linha de apoio às escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
5) A inscrição em PIDDAC do Ministério da Educação dos encargos decorrentes da intervenção;
6) A disponibilização do terreno pelo município;
7) A concentração num único edifício de toda a oferta educativa do município respeitante ao ensino básico;
A Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREAle), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal de Nisa (CMN), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objecto
O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a requalificação da Escola Básica Prof. Mendes dos Remédios, Nisa.
2.º
Competências da Câmara Municipal
À CMN compete:
1) Assegurar o terreno e a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
2) Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
3) Assegurar a requalificação do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás, telecomunicações, aquecimento, ventilação e ar condicionado;
4) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento, constantes das tipologias definidas;
5) Executar a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;
6) Garantir o financiamento da requalificação, nos termos da cláusula Quarta.
3.º
Competências da DREAle
À DREAle compete:
1) Prestar o apoio técnico que for solicitado pela CMN;
2) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula Quarta.
4.º
Repartição de Encargos
O custo total do empreendimento está estimado em 4.500.000,00(euro) com IVA incluído à taxa legal em vigor para a empreitada, fornecimentos e prestação de serviços e será suportado nas seguintes condições:
1) A CMN deverá candidatar ao PO Regional do Alentejo, a parte do empreendimento objecto do presente Acordo que respeita ao Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico, nos termos do Regulamento Especifico para a Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar;
2) O custo parcial do empreendimento no que respeita à parte dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico está estimado em 3.000.000,00(euro);
3) A DREALE transferirá para a CMN a quantia respeitante à contrapartida nacional que vier a ser definida no âmbito da candidatura referida no ponto 4 até ao valor máximo de 600.000,00(euro).
4) Os pagamentos da DREAle processar-se-ão por transferência para a CMN, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREAle processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;
5) Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento não terão efeito no valor da comparticipação da DREAle.
5.º
Disposição Geral
A requalificação das instalações da Escola deverá concluir-se até 30 de Junho de 2013.
15 de Março de 2011. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Lopes Cortes Verdasca. - Pela Câmara Municipal de Nisa, a Presidente da Câmara Municipal, Maria Gabriel M. Tsukamoto.
Homologo.
O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata.
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