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Acordo 98/2011, de 15 de Junho

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Sumário

Altera os artigos 4.º, 5.º e 6.º do acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Sebastião da Gama, em Estremoz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6 , de 11 de Janeiro de 2010

Texto do documento

Acordo 98/2011

Alteração ao acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Sebastião da Gama, em Estremoz

A Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREAle), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal de Estremoz (CME), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebraram Acordo de Colaboração outorgado em 31 de Julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de Janeiro de 2010.

Considerando que:

1) O acordo de colaboração acima referenciado estabelece como obrigação do Ministério da Educação o financiamento de 4.000.000,00 (euro) para a requalificação da Escola Básica Sebastião da Gama, Estremoz;

2) A Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais (POR) aprovou, em 14 de Outubro de 2010, uma linha de financiamento para as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico no âmbito do Regulamento Específico Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, em que o FEDER assegura 80 % das despesas elegíveis e os beneficiários os restantes 20 %;

3) Os POR das regiões convergência (Norte, Centro e Alentejo) abriram, em Dezembro de 2010, concursos no âmbito da linha de financiamento referida no considerando anterior;

4) A linha de financiamento acima referida permite a redução substancial dos encargos assumidos pelo Ministério da Educação;

5) Os encargos com a requalificação, desta escola estão inscritos no PIDDAC do Ministério da Educação;

6) O município assegurou a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

7) Importa actualizar os termos do acordo de colaboração, designadamente, para reflectir o financiamento comunitário entretanto previsto e consequente redução do compromisso assumido pelo ME, que se traduzirá em 20 % das despesas elegíveis do projecto.

Os outorgantes celebram entre si as seguintes alterações ao artigo 4.º "Repartição de Encargos" e artigo 5.º "Disposição Geral" do Acordo de Colaboração outorgado em 31 de Julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de Janeiro de 2010, e introduzem o artigo 6.º "Produção de efeitos", que passam a ter a seguinte redacção:

«4.º

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento estima-se em 4.450.000,00 (euro) incluindo IVA à taxa legal e será suportado nas seguintes condições:

1) A CME candidatou ao Programa Operacional Regional do Alentejo - o empreendimento objecto do presente acordo, nos termos do Regulamento Específico "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar;

2) A DREAle transferirá para a CME a quantia respeitante à contrapartida nacional até ao valor máximo de 20 %. Atendendo a que até ao momento a DREAle já transferiu 917.821,49 (euro), deverá a CME no final do processo, proceder à devolução da quantia remanescente;

3) Eventuais acréscimos ao custo final do empreendimento, não implicam alterações ao valor da comparticipação da DREAle.

5.º

Disposição Geral

A requalificação das instalações da Escola deverá concluir-se até 31 de Julho de 2011.

6.º

Produção de efeitos

A presente alteração ao acordo produz efeitos após aprovação da candidatura apresentada ao Programa Operacional Regional do Alentejo, para financiamento pelo FEDER, referida no ponto 1 do artigo 4.º»

15 de Março de 2011. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Lopes Cortes Verdasca. - Pela Câmara Municipal de Estremoz, o Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Pereira Mourinha.

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata.

204770214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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