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Acordo 97/2011, de 15 de Junho

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Sumário

Altera os artigos 4.º, 5.º e 6.º do acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Padre Bento Pereira, em Borba, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2010

Texto do documento

Acordo 97/2011

Alteração ao acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Padre Bento Pereira, em Borba

A Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREAle), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal de Borba (CMB), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebraram um Acordo de Colaboração outorgado em 31 de Julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 08 de Janeiro de 2010.

Considerando que:

1) O acordo de colaboração acima referenciado estabelece como obrigação do Ministério da Educação o financiamento de 3.200.000,00(euro) para a requalificação da Escola Básica Padre Bento Pereira;

2) A Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais (POR) aprovou, em 14 de Outubro de 2010, uma linha de financiamento para as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico no âmbito do Regulamento Específico Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, em que o FEDER assegura 80 % das despesas elegíveis e os beneficiários os restantes 20 %;

3) Os POR das regiões convergência (Norte, Centro e Alentejo) abriram, em Dezembro de 2010, concursos no âmbito da linha de financiamento referida no considerando anterior;

4) A linha de financiamento acima referida permite a redução substancial dos encargos assumidos pelo Ministério da Educação;

5) Os encargos com a requalificação desta escola estão inscritos no PIDDAC do Ministério da Educação;

6) O município assegurou financeiramente a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da escola;

7) Importa actualizar os termos do acordo de colaboração, designadamente, para reflectir o financiamento comunitário entretanto previsto e consequente redução do compromisso assumido pelo ME, que se traduzirá em 20 % das despesas elegíveis do projecto.

Os outorgantes celebram entre si as seguintes alterações ao artigo 4.º "Repartição de Encargos" e artigo 5.º "Disposição Geral" do Acordo de Colaboração outorgado em 31 de Julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 08 de Janeiro de 2010, e introduzem o artigo 6.º "Produção de efeitos", que passam a ter a seguinte redacção:

«4.º

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento estima-se em 4.360.000,00 (euro) incluindo IVA à taxa legal aplicável e será suportado nas seguintes condições:

1) A CMB candidatou ao PORAlentejo o empreendimento objecto do presente acordo, nos termos do Regulamento Específico "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar;

2) A DREAle transferirá para a CMB a quantia respeitante à contrapartida nacional, no máximo de 872.000,00 (euro);

3) Os pagamentos da DREAle processar-se-ão por transferência para a CMB, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação dos autos de medição dos trabalhos, na mesma percentagem da comparticipação nacional. A conclusão do pagamento por parte da DREAle processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;

4) Eventuais acréscimos ao custo final do empreendimento, não implicam alterações ao valor da comparticipação da DREAle.

5.º

Disposição Geral

A construção das instalações da Escola deverá concluir-se até 30 de Junho de 2013.

6.º

Produção de efeitos

A presente alteração ao acordo produz efeitos após aprovação da candidatura apresentada ao Programa Operacional Regional do Alentejo, para financiamento pelo FEDER, referida no ponto 1 do artigo 4.º»

15 de Março de 2011. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Lopes Cortes Verdasca. - Pela Câmara Municipal de Borba, o Presidente da Câmara Municipal, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata.

204770474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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