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Aviso 12565/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Afixação na sala de professores da lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento referente ao tempo de serviço contado até 31 de Dezembro de 2010

Texto do documento

Aviso 12565/2011

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público, que se encontra afixada, na sala de professores desta escola, a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de Dezembro de 2010.

O pessoal não docente dispõe de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação, ao dirigente máximo deste serviço.

3 de Junho de 2011. - O Director, Amílcar Francisco Albuquerque dos Santos.

204763281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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