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Aviso 12549/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Abre o procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 12549/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º, artigo 50.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 09.05.2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: dois (2) postos de trabalho - Desempenho de funções na Direcção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ref. A) - 1 posto de trabalho: Funções de assessoria técnica (grau de complexidade 3) a exercer na área de competências previstas para a DSQEF, em particular no que respeita ao acompanhamento técnico dos assuntos relativos à estratégia 'Europa 2020', à recolha, tratamento e análise de informação estatística para a caracterização da situação da economia portuguesa e de outros Estados Membros, ao acompanhamento das questões de competência do Conselho de Ministros da UE nas suas formações ECOFIN, bem como outras formações quando tratem de matérias relativas a estas questões.

Actividade a cumprir - Nestes domínios deverá compreender, entre outras:

- A elaboração de notas, informações, relatórios e pareceres;

- A elaboração de documentos em inglês e francês, bem como o estabelecimento de contactos orais naquelas línguas;

- Acompanhar a declinação nacional da Estratégia Europa 2020;

- Acompanhar as questões ligadas à União Económica e Monetária.

Ref. B) - 1 posto de trabalho: Funções de assessoria técnica (grau de complexidade 3) a exercer na área de competências prevista para a DSQEF, em particular no que respeita ao Orçamento Comunitário, Perspectivas Financeiras da União Europeia e as políticas comunitárias com relevância orçamental, nomeadamente a Política de Coesão, ao tratamento e análise de informação para avaliação da aplicação da políticas comunitárias, nomeadamente regional, ao acompanhamento das questões de competência do Conselho de Ministros da UE nas suas formações Assuntos Gerais e ECOFIN, bem como outras formações quando tratem de matérias relativas a estas questões.

Actividade a cumprir - Nestes domínios deverá compreender, entre outras:

- A elaboração de notas, informações, relatórios e pareceres;

- A elaboração de documentos em inglês e francês, bem como o estabelecimento de contactos orais naquelas línguas;

- Acompanhar o processo orçamental da União Europeia, incluindo questões conexas com a gestão financeira e orçamental da EU;

- Acompanhar o debate, negociação e implementação da Política de Coesão.

2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, sita na Rua da Cova da Moura, n.º 1, 1350 - 115 Lisboa.

3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

4 - Nos termos do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, 31 de Dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

5 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na actual redacção e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, em conjunto com o disposto no artigo 26.º, desta última lei. Nos termos do artigo 24.º, da Lei 55-A/2010, não poderá haver, no decurso do ano civil de 2011, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais.

5.1 - Referência A: De acordo com disposto na subalínea ii) da alínea d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a posição remuneratória de referência é a 7.ª (2231,32 (euro)).

5.2 - Referência B: De acordo com disposto na subalínea ii) da alínea d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a posição remuneratória de referência é a 4.ª (1613,42 (euro)).

6 - Requisitos de admissão

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:

Referência A:

a) Habilitações académicas: Licenciatura ou diploma equivalente, em Economia;

b) Experiência profissional no âmbito das funções a desempenhar.

Referência B:

a) Habilitações académicas: Licenciatura ou diploma equivalente, em Economia ou Gestão de Empresas;

b) Experiência profissional no âmbito das funções a desempenhar.

6.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiencia profissional, designadamente o último posto de trabalho ocupado.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri para as referências A e B:

Presidente: Maria Luísa Henriques de Faria Fernandes Pereira Dias, Directora de Serviços de QEF;

1.º Vogal Efectivo: Victor Amadeu Machado Pimentel Nogueira, Chefe de Divisão;

2.º Vogal Efectivo: Diogo Ferreira de Almeida Júdice Gamito, Técnico Superior;

Vogais suplentes: José Morujo e Elsa Candeias, Técnicos Superiores.

12 - Métodos de Selecção - Tendo em conta a urgência dos recrutamentos supra-aludidos, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes aos postos de trabalho a concurso quando os actuais processos de mobilidade vierem a cessar, a Direcção-Geral dos Assuntos Europeus no âmbito das atribuições e de competências, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção que lhe é dada pelo artigo n.º 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 21 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, será aplicado apenas um método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, completado por um método de selecção facultativo, Entrevista Profissional de Selecção.

a) Avaliação Curricular - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - incidente sobre a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Atenta a celeridade justificada no ponto anterior, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Ponderação dos métodos de selecção - tendo em conta a complexidade das tarefas e das responsabilidades exigidas para o lugar em referência e os requisitos legais exigíveis para o seu exercício, e porque se trata de um processo que reúne os requisitos de utilização de um único método de selecção obrigatório e de um único método de selecção facultativo, as ponderações a atribuir a cada um desses métodos serão, respectivamente, de 70 % e de 30 %, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 2.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.

16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

17 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no «local de estilo» do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

3 de Junho de 2011. - O Director, José Augusto Duarte.

204765882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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