Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 980/2011, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

Rectifica a declaração de rectificação n.º 793/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2011, que rectifica o aviso n.º 8680/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de Abril de 2011, referente à abertura do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Porto, da carreira de técnico superior, para o Gabinete de Cooperação e Relações Internacionais

Texto do documento

Declaração de rectificação 980/2011

Por ter saído com inexactidão a publicação da declaração de rectificação 793/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2011, que rectifica o aviso 8680/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de Abril de 2011, referente à abertura do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Porto, da carreira de técnico superior, para o Gabinete de Cooperação e Relações Internacionais, rectifica-se que, nos termos da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, onde se lê:

«11 - Métodos de Selecção:

11.1 - ...

11.1.1 - ...

11.1.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

60 % (PC) + 40 % (EPS) = 100 %

11.2 - ...

11.2.1 - ...

11.2.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

55 % (AC) + 45 % (EPS) = 100 %»

deve ler-se:

«11 - Métodos de selecção:

11.1 - ...

11.1.1 - ...

11.1.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

11.2 - ...

11.2.1 - ...

11.2.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %»

2 de Junho de 2011. - A Presidente, Rosário Gambôa.

204758713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda