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Aviso 12504/2011, de 9 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Texto do documento

Aviso 12504/2011

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da escola (www2. eb23-jose-cardoso-pires.rcts.pt) dirigido à presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, devendo ser entregues, em envelope lacrado, nos serviços administrativos da Escola EB 2.3 José Cardoso Pires - Rua António Nobre - Casal de S. Brás 2700-080 Amadora, das 10.00 às 16.00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Projecto de intervenção na escola onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola José Cardoso Pires.

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo.

d) Na avaliação das candidaturas será dada maior importância à análise do Projecto de Intervenção.

6 - Resultado do procedimento concursal - A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na escola e divulgada na página electrónica da escola, esgotados os prazos previstos no ponto 3 do artigo 5.º do Regulamento Concursal.

31 de Maio de 2011. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria Sobrinho Gonçalves Tavares.

204753253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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